Garantia E Prestação De Garantia - Atlantic Mileo Serie Manual De Instalación

Calentadores de agua
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  • MEXICANO, página 42
GARANTIA E PRESTAÇÃO DE GARANTIA
As prestações de garantia ocorrem conforme as determinações legais da República da Áustria, bem como da UE.
1.
A condição prévia para a prestação de garantia por parte dos fabricantes (a seguir denominados Fabr.) é a apresentação da factura paga
pela compra do aparelho para o qual a prestação de garantia está sendo reivindicada, conquanto que a identidade do aparelho em relação
ao tipo e número de fabricação tenha de ser decorrente e comprovado pelo solicitante da reivindicação. São válidas exclusivamente as
CGC, condições de venda e fornecimento do fabricante.
2.
A montagem, a instalação, a conexão e a colocação em funcionamento do aparelho reclamado devem ter sido executadas por um elec-
tricista espe-cializado ou instalador autorizado, observando-se todas as normas necessárias para isso, desde que o exijam as leis ou os
manuais de montagem e instruções. O aquecedor (sem revestimento exterior ou sem revestimento exterior de plástico) deve ser protegido
contra a radiação solar, para evitar a descoloração da espuma de PU e um possível descarte das peças de plástico.
3.
O recinto onde o aparelho será operado deve ser livre de congelação pelas intempéries. A montagem do aparelho deve ocorrer num local
que seja facilmente acessível para o caso em que seja necessária uma manutenção, reparação e a eventual substituição sem problemas.
As custas para as modificações necessárias das condições construtivas (p.ex. portas e passagens muito estreitas) não estão submetidas
a oferta de garantia e prestação de garantia e serão rejeitadas, com isso, por parte dos fabricantes. Quando da instala-ção, montagem e
funcionamento do aquecedor de água em locais não usuais (p.ex.: sótãos, dependências habitacionais com assoalhos sensíveis à água,
despensas, etc.) deve se levar em consideração um eventual vazamento de água e, com isso, seja previsto um dispositivo para a recolha e
desvio da água vazada, para evitar danos colaterais na acepção da responsabilidade do produto.
4.
Casos que não levam ao direito de prestação de garantia e garantia:
Transporte inadequado, desgaste normal, avaria intencionada ou por negligência, uso de qualquer tipo de violência, avaria mecânica
ou danos devido a congelação ou através da ultrapassagem, nem que o seja uma única vez, da pressão de serviço fornecida na placa de
identifi cação, uso de guarni-ção de conexões que não corresponda a norma ou uma guarnição de conexões do aquecedor que não fun-
cione, bem como o uso de guarnições de serviço inadequadas e sem capacidade de funcionamento. Ruptura de peças de vidro e material
plástico, eventuais diferenças de cor, danos devido a uso incorrecto, especialmente devido a não observação da instrução de montagem
e operação (instrução de operação e instalação), danos devido a influências externas, conexão em tensão incorrecta, danos de corrosão
com consequência de águas agressivas, não adequadas para beber, conforme as prescrições nacionais, [p.ex. a Norma Austríaca de Água
Potável TWV – BGBI. (Diário Oficial Federal da República da Áustria) II No. 304/2001]. Desvios da temperatura real da água potável na
guarnição do reservatório para a temperatura da água aquecida de até 10°K (histerese do regulador e possível arrefecimento através das
tubulações), Continuação da utilização apesar do aparecimento de defeitos, alterações não autorizadas feitas no aparelho, montagem
de acessórios que não foram testados juntamente com o aparelho, reparações não autorizadas, condutividade demasiado baixa da água
(mín. 150 µs/cm), desgaste do ânodo de magnésio por motivos operacionais (peça de desgaste), formação natural de calcário, deficiência
de água, incêndio, inundação, raios, sobretensão, queda de tensão ou outros factores de alta violência. Emprego de componentes não
originais e de terceiros, como, p.ex., barra aquecedora, ânodo de protecção, termóstato, termómetro, trocador de calor de nervuras tubu-
lares, etc. Componentes não isolados utilizados junto do acumulador, Suspensão de corpos estranhos ou influências electroquímicas (p.ex.
instalação de mistura), o não cumprimento da documentação de planeamento, a não renovação em tempo e documentada do ânodo de
protecção montado, falta de limpeza ou limpeza e operação inadequadas, bem como desvios da norma, que reduzam apenas minima-
mente o valor ou a capacidade de funcionamento do aparelho. Basicamente, devem ser seguidas todas as prescrições estabelecidas pelas
normas ÖNORM B 2531, DIN 1988 (EN 806), DIN 1717, VDI 2035 ou as prescrições e leis nacionais pertinentes.
5.
No caso da existência de uma reclamação justifi cada, esta deve ser apresentada ao posto de assistência técnica do fabricante mais próxi-
mo. Este se reserva o direito de decidir se uma peça defeituosa deve ser substituída ou reparada, respect., se um aparelho defeituoso será
substituído por um aparelho livre de defeitos de mesmo valor. Para além disso, o fabricante se reserva expressamente o direito de exigir o
envio do aparelho reclamando pelo comprador. O momento de uma reparação ou de uma troca é definido com base no produto.
6.
As reparações de garantia somente devem ser executadas por pessoas que estejam autorizadas pelo fabricante, para isto. As peças tro-
cadas passam a ser propriedade do fabricante. Se, no decurso da execução de trabalhos de assistência técnica necessários, se tornarem
necessárias eventuais reparações no aquecedor de água, estas serão computadas na factura sob a forma de custas de reparação e custas
proporcionais de material.
7.
Todos os direitos de prestações de garantia são perdidos no caso de ocorrerem intervenções sem a nossa autorização expressa, mesmo
que estas tenham sido feitas através de um instalador autorizado. A aceitação das custas pelas reparações executadas por terceiros pres-
supõe que o fabricante tenha sido solicitado previamente para a eliminação dos defeitos e este não tenha cumprido a sua obrigação de
substituir ou reparar ou não o tenha feito dentro de um prazo razoável.
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Id.Nr. 246265-1 / 1828

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