A ligação hidráulica deve ser realizada por pessoal quali-
fi cado que possa emitir uma declaração de conformidade
segundo o D. M. 37 nos termos da L. 46/90.
Todas as leis locais e nacionais e as Normas Europeias devem
ser atendidas na instalação e no uso do aparelho.
Na Itália referir-se à norma UNI 10683/2012, além das even-
tuais indicações regionais ou das autoridades locais de saúde.
Em França, consultar o Decreto 2008-1231.
Em todo o caso é indispensável referir-se às leis em vigor em
cada país. No caso de instalação em um condomínio, pedir
previamente o parecer do administrador.
CONTROLO DE COMPATIBILIDADE COM OUTROS
DISPOSITIVOS
Em Itália la
caldeira térmica NÃO deve ser instalada num
mesmo ambiente em que haja equipamento de aquecimento a
gás do tipo B (p. ex.: caldeiras a gás, caldeiras e equipamento
dotados de exaustores) porque a caldeira térmica poderá causar
depressão no ambiente e comprometer o funcionamento de tal
equipamento ou sofrer infl uências do mesmo.
VERIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO ELÉCTRICA (posicionar
a tomada eléctrica em um ponto de fácil acesso).
Esta caldeira térmica é fornecida com um cabo de alimentação
eléctrica a ser ligado a uma tomada de 230 V. 50 Hz., preferi-
velmente com interruptor magnetotérmico.
A instalação eléctrica deve ser de acordo com as normas; verifi -
car particularmente a efi ciência do circuito de ligação à terra.
A linha de alimentação deve ser de diâmetro adequado para a
potência da caldeira térmica.
A não efi ciência do circuito de ligação à terra provoca mal funcio-
namento pelo qual a Innofi re não poderá ser a cargo da mesma.
DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA DE ANTI-INCÊNDIO E
POSICIONAMENTO
Para um funcionamento correcto, a caldeira térmica deve estar
posicionada de maneira nivelada. Verifi car a capacidade portante
do pavimento.
Esta caldeira térmica deve ser instalada a respeitar as seguintes
condições de segurança:
- distância mínima dos lados e atrás de 10 cm. de materiais media-
mente infl amáveis.
- à frente da caldeira térmica não pode haver colocados materiais
mediamente infl amáveis a menos de 80 cm.
- se a caldeira térmica for instalada sobre um pavimento in-
fl amável deve ser interposta uma placa de material isolante ao
calor pelo menos 20 cm. salientes nos lados e 40 cm. à frente.
Caso não seja possível providenciar as distâncias acima indicadas,
será necessário implementar outras providências técnicas e de
alvenaria para evitar quaisquer de incêndio. No caso de contacto
com uma parede de madeira ou outro material infl amável, será
necessário isolar o tubo de descarga da fumaça envolvendo-a em
fi bra cerâmica ou outro material de características equivalentes.
ENTRADA DO AR (a ser realizada impreterivelmente)
É indispensável que o cómodo em que a caldeira térmica for
colocada uma entrada de ar a medir pelo menos 80 cm² de ma-
neira a garantir a substituição do ar consumido pela combustão.
Em alternativa, é possível apanhar o ar para a caldeira térmica
directamente do exterior mediante um prolongamento de aço
do tubo de 5 cm. de ø situado nas costas da própria caldeira
térmica. O tubo deve medir menos de 1 metro de comprimento
e não deve ter curvas; deve terminar com um troço a 90° graus
virado para baixo ou com uma protecção contra o vento. Em
todo o caso, ao longo de todo o percurso à conduta da entrada
de ar deve ser garantido um vão livre de pelo menos 12
O terminal externo da conduta da entrada de ar deve estar
protegido por uma rede mosquiteira que não reduza o vão de
passagem útil para menos de 12 cm².
INSTALAÇÃO
DESCARGA DA FUMAÇA
O sistema de descarga deve ser único para a caldeira térmi-
ca (não são admitidas descargas pelo tubo de evacuação da
fumaça comum com outros dispositivos).
A descarga da fumaça realiza-se pelo tubo de 8 cm. de diâmetro
situado atrás. Deve ser prevista uma junção em "T" com tampa
para recolha da condensação no início do troço vertical.
A descarga da fumaça deve estar ligada ao exterior mediante
tubos de aço certifi cados EN 1856.
Toda a tubulação deve ser vedada hermeticamente e, se ne-
cessário, isolada.
Para a vedação dos diversos elementos que constituem a
tubulação, é necessário utilizar materiais resistentes às altas
temperaturas (silicone ou betumes para altas temperaturas).
O único troço horizontal admitido pode medir até 2 m. de compri-
mento. É possível haver no máximo 3 curvas com amplitude máx.
de 90° (relativamente à vertical).
É necessário haver (caso a descarga não seja introduzida em
um tubo de evacuação da fumaça) um troço vertical e um ter-
minal contra o vento (referência UNI 10683/2012).
A conduta vertical pode ser no interior ou no exterior ao prédio.
Se a canalização da fumaça (troço de tubo que vai desde a cal-
deira térmica até o tubo de evacuação da fumaça) inserir-se em
um tubo de evacuação da fumaça existente, este último deve
ser autorizado para combustíveis sólidos.
Caso o diâmetro do tubo de evacuação da fumaça existente
seja maior de 150 mm., será necessário rectifi cá-lo entubando
no mesmo tubos de diâmetros e materiais idóneos (p. ex:. de
aço e 80 mm. de ø). Caso a canalização da fumaça seja exterior
ao prédio, deverá ser isolado. Deve ser possível inspeccionar
todos os troços da contida da fumaça; e, caso não possam ser
desmontados, deve haver aberturas para inspecção da limpeza.
Esta caldeira térmica foi projectada para funcionar com qual-
quer condição climática. No caso de condições particulares,
tais como vento forte, poderão intervir os sistemas de segu-
rança que levarão ao desligamento da caldeira térmica. Neste
caso não deixar o aparelho funcionar com os dispositivos de
segurança desabilitados, caso este problema persista contactar
o Centro de Assistência Técnica.
CASOS TÍPICOS
Fig. 1
A:
tubo de evacuação da fumaça de aço com isolamento
B:
altura mínima 1,5 m. e, em todo o caso, acima da altura do
algeroz do telhado
C-E: entrada de ar do ambiente exterior (vão passante mínimo de 80
cm²)
D:
tubo de evacuação da fumaça de aço, no interior do tubo de
evacuação da fumaça existente nas paredes.
TOPO DO CHAMINÉ
As características fundamentais são:
cm².
- secção interior na base igual à do tubo de evacuação da
fumaça;
- secção de saída não menor do duplo do tubo da fumaça;
- posição em pleno vento, acima do tampo da cumeeira do
telhado e fora das zonas de refl uxo.
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Fig. 2