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6.1. POSIÇÃO DO CONE DE CHAMINÉ
A tiragem da conduta de evacuação de fumos depende também da idoneidade do cone da chaminé.
Portanto, é indispensável que, se for construída artesanalmente, a secção de saída seja, pelo menos, duas vezes
maior do que a secção interna da conduta de evacuação de fumos. O cone de chaminé deve sempre ultrapassar o
cume do telhado para garantir a descarga mesmo em presença de vento (Figura 4).
O cone de chaminé deve satisfazer os seguintes requisitos:
•
possuir secção interna equivalente a secção da chaminé;
•
possuir secção útil de saída duas vezes maior que a secção interna da conduta de evacuação de fumos;
•
ser construído de modo que impeça a penetração de chuva, neve e de qualquer tipo de corpos estranhos na
conduta de evacuação de fumos;
•
ser instalado de modo que possa ser facilmente inspecionado nas operações de manutenção e limpeza.
(1) Cone de chaminé
industrial com elementos
pré- fabricados,
permite
eliminação dos fumos.
50 cm
2 m
1
m
7193500 – PT
que
a
ót ima
(1) Em caso de condutas de evacuação de fumos paralelas, um
dos cones de chaminé deve ser instalado em uma posição mais
elevada (50 cm, pelo menos,) para impedir a transferência de
pressão entre as próprias condutas.
10 m
(1) O cone de chaminé deve estar livre de obstáculos em uma área
de 10 metros como, por exemplo, muros, faldas e árvores. Caso
contrário é necessário elevar o cone para que esteja pelo menos 1
metro acima do obstáculo.
O cone de chaminé deve ser pelo menos 1 metro mais alto do que
a altura do cume do telhado.
>A
H min.
(1)Asse colmo
α
(2)
Cone
de
chaminé
artesanal. A seção útil de
saída deve ser ao menos 2
vezes maior em relação à
seção interna da conduta
de evacuação (o ideal é 2,5
vezes maior).
> _ A
0,5 m
(2)Tetto
(3)
Remate
para
chaminé de aço com
cone interno deflector
de fumos.
Figura 4
Figura 5
Figura 6
Figura 7
19