13. Utilizações proibidas
É estritamente proibido:
1. Instalar ou utilizar o equipamento sem ter
sido autorizado, formado e reconhecido como
competente ou na impossibilidade, sem estar sob
a vigilância de uma pessoa autorizada, formada e
reconhecida como competente.
2. Utilizar o equipamento se a marcação não estiver
legível.
3. Instalar ou utilizar oequipamento que não tenha
sido submetido às verificações prévias.
4. Utilizar o equipamento que não tenha sido
submetido a uma inspeção periódica, há menos de
PT
12 meses, por um técnico que tenha autorizado por
escrito a sua reutilização.
5. Utilizar o equipamento de modo contrário às
informações definidas no parágrafo "15. Duração
de vida".
6. Utilizar o equipamento como proteção antiqueda de
mais de uma pessoa.
7. Utilizar o equipamento por uma pessoa cujo peso,
equipamento e ferramentas incluídos, sejam
superiores a 150 kg.
8. Utilizar
o
compreendida entre 100 kg e 150 kg (peso total do
operador, do equipamento e das ferramentas), se
um elemento do sistema de paragem de quedas
tiver uma carga máxima de utilização inferior.
9. Utilizar o equipamento em ambiente fortemente
corrosivo ou explosivo.
10. Utilizar o equipamento fora da faixa de temperatura
especificada no presente manual.
11. Utilizar o equipamento quando não se está em
plena forma física.
12. Utilizar o equipamento por mulheres grávidas.
13. Utilizar oequipamento se a função de segurança
de um dos artigos associados for comprometido
pela função de segurança de um outro artigo que
interfira com esta.
14. Utilizar o equipamento para tornar segura uma
carga de material.
15. Efetuar operações de reparação ou de manutenção
do equipamento sem ter sido formado e autorizado,
por escrito, pela Tractel
16. Utilizar o equipamento se não estiver completo, se
foi desmontado previamente ou se os componentes
foram substituídos por uma pessoa não autorizada
pela Tractel
.
®
17. Utilizar o dispositivo de ancoragem para qualquer
outra aplicação a não ser como ponto de ancoragem
antiquedas para o operador.
70
equipamento
com
uma
.
®
18. Instalar um dispositivo de ancoragem numa viga
que tenha uma resistência mecânica inferior a
13 kN em qualquer ponto ao longo da distância de
deslocação.
19. Instalar um dispositivo de ancoragem de qualquer
maneira diferente daquela descrita neste manual.
20. Instalar um dispositivo de ancoragem se uma
das dimensões da viga de ancoragem não for
apropriada em relação ao modelo do dispositivo de
ancoragem.
21. Instalar um dispositivo de ancoragem rollclamp
ou rollbeam numa viga com uma inclinação em
relação à horizontal superior a 2°.
22. Instalar um dispositivo de ancoragem rollclamp ou
rollbeam numa viga cujos batentes limitadores não
funcionem corretamente.
23. Prender-se a um dispositivo de ancoragem
utilizando um conector que não seja feito de metal
ou cujo diâmetro do metal seja inferior a 8 mm.
24. Utilizar o rollclamp com uma cinta de fixação
deteriorada ou se a unidade apresenta qualquer
sinal de deformação ou de desgaste anormal.
25. Prender-se ao rollclamp por qualquer outro meio
que não seja a cinta de fixação ou em qualquer
outra localização
carga
26. Utilizar o dispositivo de ancoragem se nenhum plano
de resgate tiver sido estabelecido previamente para
tratar uma possível queda do operador.
27. Instalar um dispositivo de ancoragem numa
viga que suporte cabos elétricos, tubos de ar
comprimido, ou outros.
28. Utilizar um dispositivo de ancoragem para qualquer
outra aplicação que não seja a de ponto de
ancoragem para um EPI.
14. Conformidade do equipamento
A empresa TRACTEL SAS RD 619 - Saint-Hilaire-sous-
Romilly - F-10102 Romilly-sur-Seine França declara
por este meio que o equipamento de segurança
descrito neste folheto,
• está em conformidade com as disposições do
Regulamento da UE 2016/425 do Parlamento
Europeu de março de 2016,
• é idêntico ao EPI que foi objecto do exame da UE
de tipo emitido por APAVE SUDEUROPE SAS - CS
60193 - 13322 Marselha - França, identificado pelo
número 0082, e testado de acordo com o padrão 2012
ou com os padrões 795,
• está sujeito ao procedimento referido no Anexo VIII
do Regulamento da UE 2016/425 do Parlamento
Europeu, Módulo D, sob o controlo de um Organismo
notificado: APAVE SUDEUROPE SAS - CS 60193 -
13322 Marselha - França, identificado pelo número
0082.