A ligação hidráulica deve ser realizada por pessoal quali-
fi cado que possa emitir uma declaração de conformidade
segundo o D. M. 37 nos termos da L. 46/90.
Todas as leis locais e nacionais e as Normas Europeias devem
ser atendidas na instalação e no uso do aparelho.
Na Itália referir-se à norma UNI 10683/2012, além das even-
tuais indicações regionais ou das autoridades locais de saúde.
Em França, consultar o Decreto 2008-1231.
Em todo o caso é indispensável referir-se às leis em vigor em
cada país. No caso de instalação em um condomínio, pedir
previamente o parecer do administrador.
CONTROLO DE COMPATIBILIDADE COM OUTROS
DISPOSITIVOS
Em Itália la
caldeira NÃO deve ser instalada num mesmo am-
biente em que haja equipamento de aquecimento a gás do tipo
B (p. ex.: caldeiras a gás, caldeiras e equipamento dotados de
exaustores) porque a caldeira térmica poderá causar depressão
no ambiente e comprometer o funcionamento de tal equipa-
mento ou sofrer infl uências do mesmo.
VERIFICAÇÃO DA LIGAÇÃO ELÉCTRICA (posicionar
a tomada eléctrica em um ponto de fácil acesso).
Esta caldeira é fornecida com um cabo de alimentação eléctrica
a ser ligado a uma tomada de 230 V. 50 Hz., preferivelmente
com interruptor magnetotérmico.
A instalação eléctrica deve ser de acordo com as normas; verifi -
car particularmente a efi ciência do circuito de ligação à terra.
A linha de alimentação deve ser de diâmetro adequado para a
potência da caldeira.
A não efi ciência do circuito de ligação à terra provoca mal funcio-
namento pelo qual a
Innofi re
DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA DE ANTI-INCÊNDIO E
POSICIONAMENTO
Para um funcionamento correcto, a caldeira deve estar posicio-
nada de maneira nivelada. Verifi car a capacidade portante do
pavimento. Esta caldeira deve ser instalada a respeitar as seguintes
condições de segurança:
- distância mínima dos lados e atrás de 10 cm. de materiais in-
fl amáveis.
- à frente da caldeira não pode haver colocados materiais media-
mente infl amáveis a menos de 80 cm.
- se a caldeira for instalada sobre um pavimento infl amável deve
ser interposta uma placa de material isolante ao calor pelo menos
20 cm. salientes nos lados e 40 cm. à frente.
Caso não seja possível providenciar as distâncias acima indicadas,
será necessário implementar outras providências técnicas e de
alvenaria para evitar quaisquer de incêndio. No caso de contacto
com uma parede de madeira ou outro material infl amável, será
necessário isolar o tubo de descarga da fumaça envolvendo-a em
fi bra cerâmica ou outro material de características equivalentes.
ENTRADA DO AR (a ser realizada impreterivelmente)
É indispensável que o cómodo em que a caldeira for colocada
uma entrada de ar a medir pelo menos 80 cm² de maneira a
garantir a substituição do ar consumido pela combustão.
Em alternativa, é possível apanhar o ar para a caldeira direc-
tamente do exterior mediante um prolongamento de aço do
tubo de 4 cm.
(ø 5 cm. LINOSA 28)
própria caldeira.
O tubo deve medir menos de 1 metro de comprimento e não
deve ter curvas; deve terminar com um troço a 90° graus virado
para baixo ou com uma protecção contra o vento.
Em todo o caso, ao longo de todo o percurso à conduta da
entrada de ar deve ser garantido um vão livre de pelo menos 12
cm².
O terminal externo da conduta da entrada de ar deve estar
protegido por uma rede mosquiteira que não reduza o vão de
passagem útil para menos de 12 cm².
INSTALAÇÃO
não poderá ser a cargo da mesma.
de ø situado nas costas da
DESCARGA DA FUMAÇA
O sistema de descarga deve ser único para a caldeira (não
são admitidas descargas pelo tubo de evacuação da fumaça
comum com outros dispositivos).
A descarga da fumaça realiza-se pelo tubo de 8 cm. de diâmetro
situado atrás. Deve ser prevista uma junção em "T" com tampa
para recolha da condensação no início do troço vertical.
A descarga da fumaça deve estar ligada ao exterior mediante
tubos de aço certifi cados EN 1856.
Toda a tubulação deve ser vedada hermeticamente e, se ne-
cessário, isolada.
Para a vedação dos diversos elementos que constituem a
tubulação, é necessário utilizar materiais resistentes às altas
temperaturas (silicone ou betumes para altas temperaturas).
O único troço horizontal admitido pode medir até 2 m. de compri-
mento. É possível haver no máximo 3 curvas com amplitude máx.
de 90° (relativamente à vertical).
É necessário haver (caso a descarga não seja introduzida em
um tubo de evacuação da fumaça) um troço vertical e um ter-
minal contra o vento (referência UNI 10683/2012).
A conduta vertical pode ser no interior ou no exterior ao prédio.
Se a canalização da fumaça (troço de tubo que vai desde a cal-
deira térmica até o tubo de evacuação da fumaça) inserir-se em
um tubo de evacuação da fumaça existente, este último deve
ser autorizado para combustíveis sólidos.
Caso o diâmetro do tubo de evacuação da fumaça existente
seja maior de 150 mm., será necessário rectifi cá-lo entubando
no mesmo tubos de diâmetros e materiais idóneos (p. ex:. de
aço e 80 mm. de ø). Caso a canalização da fumaça seja exterior
ao prédio, deverá ser isolado. Deve ser possível inspeccionar
todos os troços da contida da fumaça; e, caso não possam ser
desmontados, deve haver aberturas para inspecção da limpeza.
Esta caldeira foi projectada para funcionar com qualquer
condição climática. No caso de condições particulares, tais
como vento forte, poderão intervir os sistemas de segurança
que levarão ao desligamento da caldeira. Neste caso não deixar
o aparelho funcionar com os dispositivos de segurança desa-
bilitados, caso este problema persista contactar o Centro de
Assistência Técnica.
CASOS TÍPICOS
Fig. 1
A:
tubo de evacuação da fumaça de aço com isolamento
B:
altura mínima 1,5 m. e, em todo o caso, acima da altura do
algeroz do telhado
C-E: entrada de ar do ambiente exterior (vão passante mínimo de 80
cm²)
D:
tubo de evacuação da fumaça de aço, no interior do tubo de
evacuação da fumaça existente nas paredes.
TOPO DO CHAMINÉ
As características fundamentais são:
- secção interior na base igual à do tubo de evacuação da
fumaça;
- secção de saída não menor do duplo do tubo da fumaça;
- posição em pleno vento, acima do tampo da cumeeira do
telhado e fora das zonas de refl uxo.
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Fig. 2