(A)
4
1
2
3
L1
(B)
QUEIMADORES E LINHAS DE GÁS HOMOLOGADAS CONFORME NORMA EN 676
LINHAS DE GÁS L
Código
Modelo
3970144
MB-DLE 412
3970197
MB-DLE 412 CT
3970180
MB-DLE 415
3970198
MB-DLE 415 CT
3970181
MB-DLE 420
3970182
MB-DLE 420 CT
3970221
MBC-1200-SE-50
3970225
MBC-1200-SE-50 CT
(C)
9
6
7
P2
5
L
Ø
C.T.
1"1/4"
-
1"1/4"
1"1/2
-
1"1/2
2"
-
2"
2"
-
2"
D505
P1
10
8
11
D3791
7
11
Código
Código
3010123
3000843
3010123
3000843
3010123
3000843
3010123
3000843
3010123
-
-
-
3010123
-
-
-
8
LINHA DE ALIMENTAÇÃO GÁS
• A linha de gás deve ser ligada ao engate do
gás 1)(A), mediante a flange 2), a junta 3) e os
parafusos 4) fornecidos junto com o próprio
queimador.
• A linha pode chegar pela direita ou pela
esquerda, conforme convenha, ver fig. (A).
• As electroválvulas do gás devem estar o mais
perto possível ao queimador, de modo de
garantir a chegada do gás ao cabeçal de com-
bustão no tempo de segurança de 3s.
• Certificar-se de que o campo de calibragem
do regulador de pressão (cor da mola) abarca
a pressão de gás de que necessita o queima-
dor.
LINHA DE GÁS (B)
Está homologada conforme a norma EN 676 e é
fornecida em separado, com o número de refe-
rência que é indicado na tabela (C).
LEGENDA (B)
1 - Conduta de chegada do gás
2 - Válvula manual
3 - Junta antivibração
4 - Manómetro com válvula de botão
5 - Multibloc que inclui:
- filtro (substituível)
- válvula de funcionamento
- regulação de pressão
6 - Pressostato gás de mínima
7 - Dispositivo de controlo estanquidade vál-
vulas.
Conforme a norma EN 676, o controlo de
estanquidade é obrigatório para queimado-
res com potência máxima superior a
1200 kW.
8 - Junta
9 - Registo borboleta de gás
10 - Pressostato gás de máxima (acessório)
11 - Adaptador linha de gás-queimador
P1 - Pressão no cabeçal de combustão
P2 - Pressão montante válvulas/regulador
L - Linha de gás fornecida em separado, com
o N° de Ref. que é indicado na tabela (C)
L1 - A cargo do instalador
LEGENDA TABELA (C)
C.T.= Dispositivo controlo estanquidade válvu-
las gás:
- = Linha de gás sem dispositivo para o
controlo de estanquidade dispositivo
que pode ser encomendado à parte,
ver coluna 7, e montado sucessiva-
mente.
= Linha de gás com o dispositivo para o
controlo de estanquidade VPS mon-
tado.
7
= Dispositivo de controlo estanquidade vál-
vulas VPS.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
11 = Adaptador linha de gás-queimador.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
Nota
Para a regulação da linha de gás, ver as instru-
ções que acompanham a mesma.