(A)
(B)
QUEIMADORES E LINHAS DE GÁS HOMOLOGADAS CONFORME NORMA EN 676
Linha de gás L
Ø
C.T.
Código
1"
-
3970145
1/2
1"
-
3970180
1/2
2"
-
3970146
2"
3970160
2"
-
3970181
2"
3970182
DN 65
-
3970147
DN 65
3970161
DN 80
3970148
DN 80
3970162
(C)
COMPONENTES LINHA DE GÁS L
Código
Filtro
5
3970145
GF 515/1
3970180
3970146
GF 520/1
3970160
3970181
3970182
3970147
GF 40065/3
3970161
3970148
GF 40080/3
3970162
Queimador
RS 70
RS 100
RS 130
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
-
-
•
-
-
•
Componentes
Regulador de pressão
6
FRS 515
Multiblock MB DLE 415
FRS 520
Multiblock MB DLE 420
FRS 5065
FRS 5080
D722
D953
13
14
Código
Código
3010123
3000843
3010123
3000843
3010123
-
-
-
3010123
-
-
-
3010123
3000825
-
3000825
3010123
3000826
-
3000826
Válvulas
8 - 9
DMV-DLE 512/11
DMV-DLE 520/11
DMV-DLE 5065/11
DMV-DLE 5080/11
8
LINHA ALIMENTAÇÃO DE GÁS
• A linha de gás está unida à ligação 1)(A), atra-
vés da flange 2), a junta 3) e os parafusos 4,
fornecidos com o queimador.
• A linha pode chegar pela direita ou pela
esquerda, conforme convenha. Ver Fig. (A).
• As electroválvulas 8)-9)(B) de gás devem
estar o mais perto possível do queimador,
para assegurar a chegada do gás ao cabeçal
de combustão no tempo de segurança de 3
segundos.
• Certificar-se de que o campo de taragem do
regulador de pressão (cor da mola) abarca a
pressão de gás de que necessita o queima-
dor.
LINHA DE GÁS (B)
Está homologada conforme a norma EN 676 e é
fornecida em separado, com o número de refe-
rência que é indicado na tabela (C).
LEGENDA (B)
1 - Conduta de chegada do gás
2 - Válvula manual
3 - Junta anti-vibratória
4 - Manómetro com válvula de botão
5 - Filtro
6 - Regulador de pressão
7 - Pressostato gás de mínima
8 - Electroválvula de segurança VS (vertical)
9 - Electroválvula de regulação VR (vertical)
Tem duas regulações:
• caudal de acendimento (abertura rápida)
• caudal máximo
10 - Junta e flange, fornecidas com o queima-
dor
11 - Registo borboleta de gás
12 - Queimador
13 - Dispositivo para o controlo da estanqueci-
dade das electroválvulas 8)-9).
Conforme a norma EN 676, o controlo de
estanquecidade é obrigatório para queima-
dores com potência máxima superior a
1200 kW.
14 - Adaptador linha de gás-queimador
P1 - Pressão no cabeçal de combustão
P2 - Pressão à saída do regulador
P3 - Pressão antes do filtro
L - Linha de gás fornecida em separado, com
o N° de Ref. que é indicado na tabela (C).
L1 - A cargo do instalador
LEGENDA TABELA (C)
C.T.= Dispositivo de controlo de estanqueci-
dade válvulas gás 8) - 9):
- = Linha de gás sem dispositivo para o
controlo de estanquicidade; disposi-
tivo que pode ser encomendado à
parte, ver coluna 13, e montado
sucessivamente.
= Linha de gás com o dispositivo para o
controlo de estaquicidade VPS mon-
tado.
13 = Dispositivo de controlo de estanqueci-
dade válvula VPS.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
14 = Adaptador linha de gás-queimador.
É fornecido à parte da linha de gás, por
encomenda.
Nota
Para a regulação da linha de gás, ver as instru-
ções que acompanham a mesma.
(vertical)
(abertura lenta)