SAR
ONDAS ELETROMAGNÉTICAS
A verificação da conformidade com as normas internacionais
(ICNIRP) ou com a Diretiva Europeia 1999/5/EC (R&TTE) é
exigida para todos os modelos de telemóveis antes de
poderem ser lançados no mercado. A proteção da saúde e
segurança do utilizador ou outrem é um requisito essencial
destas normas ou desta diretiva.
ESTE EQUIPAMENTO CUMPRE COM AS DIRETIVAS
INTERNACIONAIS REFERENTES À EXPOSIÇÃO A ONDAS
ELETROMAGNÉTICAS.
O seu telemóvel é um transmissor e recetor de rádio. Está
concebido para não exceder os limites de exposição a ondas
rádio
(campos
eletromagnéticos
de
radiofrequência)
recomendados pelas diretivas internacionais. As diretivas
foram
desenvolvidas
por
uma
organização
científica
independente (ICNIRP) e incluem uma substancial margem
de segurança pensada para garantir a segurança de todas
as pessoas, independentemente da sua idade e estado de
saúde.
As
diretivas
referentes
à
exposição
a
ondas
eletromagnéticas utilizam uma unidade de medida conhecida
como "taxa de absorção específica" (Specific Absorption
Rate), ou SAR. O limite SAR definido para os telemóveis é
de 2 W/kg.
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