PERIGO: As aberturas entre guarda-
-corpos periféricos e outras estruturas
devem ser tão pequenas quanto possí-
vel, nunca superiores a 120 mm.
8. Vida útil, inspeções periódicas,
manutenção e assistência técnica
8.1. Vida útil
Os sistemas de guarda-corpos guard trac™ ou
guard trac™ plus da Tractel™ podem ser usa-
dos na condição de que, a contar da sua data
de fabrico, sejam:
• Usados normalmente, de acordo com as re-
comendações dadas por este manual.
• Inspecionados periodicamente pelo menos
uma vez por ano por um técnico. Concluída
PT
esta inspeção periódica, deve ser registado
por escrito que o guard trac™ ou guard trac™
plus está em condições para ser reposto em
serviço.
• Armazenados e transportados em estrita con-
formidade com as condições indicadas neste
manual.
IOs resultados da inspeção devem ser
registados na folha de inspeção que se
encontra no centro deste manual.
IPreencher a data da próxima inspeção
anual na placa de identificação da ins-
talação.
NOTA: Devido à sua elevada modulari-
dade, o guard trac™ ou guard trac™
plus é um produto de fácil reparação. Se houver
qualquer defeito, este deve ser colocado fora de
serviço para impedir qualquer utilização, contac-
te a Tractel® ou um prestador de serviços auto-
rizado para definir os componentes a substituir.
8.2 Inspeção e manutenção anual
pós-instalação
Após a instalação, deve ser efetuada uma inspe-
ção em conformidade com a folha de inspeção.
Preencha a data da próxima inspeção anual na
placa de identificação da instalação (fig. 25).
IMPORTANTE: A Tractel® ou uma pessoa
competente deve verificar o guard trac™
ou guard trac™ plus a cada 12 meses ou
104
sempre que o guarda-corpos tenha impedido a
queda de uma pessoa ou objeto, e emitir uma
autorização por escrito para uso continuado.
Caso contrário, o guarda-corpos deve ser colo-
cado fora de serviço para evitar qualquer uso
adicional e, em seguida, ser reparado. Esta ins-
peção deve ser efetuada em conformidade com
o método definido pela Tractel®.
A mesma inspeção deve ser realizada sempre
que o guarda-corpos tenha impedido a queda
de uma pessoa ou objeto, e emitir autorização
escrita para utilização contínua. Se tal não for
realizado, o guarda-corpos deve ser colocado
fora de serviço para evitar qualquer utilização
posterior e, em seguida, ser remodelado. Esta
inspeção deve ser efetuada em conformidade
com o método definido pela Tractel®.
8.3. Manutenção do equipamento
PERIGO: A manutenção do guarda-cor-
pos guard trac™ ou guard trac™ plus é
obrigatória nos seguintes casos:
1. Em caso de anomalia revelada durante a
inspeção, anual ou não quer não (consulte
a secção 8.1), ou logo que seja notada uma
falha de funcionamento ou estado degrada-
do.
2. Quando uma pessoa em queda tenha fica-
do presa no guard trac™ or guard trac™
plus.
3. Quando o guard trac™ ou guard trac™ plus
presente uma deformação anormal dos
componentes.
4. Quando um ou mais contrapesos apresen-
tem sinais de corte (fig. 19) superfícies de
instalação ásperas ou sujidade.
5. Quando, durante a instalação, sentir dificul-
dades em inserir peças (bloqueio de contra-
pesos, barreiras ou outros).
9. Casos de uso proibido
É proibido:
1. Instalar ou usar o guard trac™ ou guard
trac™ plus sem a devida autorização e
competências ou, na sua falta, sem a su-
pervisão de uma pessoa autorizada e com-
petente.
2. Usar o guard trac™ ou guard trac™ plus se
alguma das marcações em algum compo-