De maneira alguma a SPINEL S.r.l. é obrigada a indemnizar eventuais
danos ou perdas de lucro devidos à interrupção forçada da utilização
da máquina por causa de avarias.
INFORMAÇÕES SOBRE A ELIMINAÇÃO DO PRODUTO
As diretivas do Parlamento Europeu 2002/95/CE, 2002/96/CE e
2003/108/CE transpostas pelo Estados membros da Comunidade Europeia
limitam a utilização de determinadas substâncias perigosas nos aparelhos
elétricos e eletrónicos e regulam a sua eliminação correta.
Art. 13 do Decreto Legislativo italiano de 25 de Julho de 2005, nº 151
"Aplicação das Diretivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE,
relativas à redução do uso de substâncias perigosas nos aparelhos
elétricos e eletrónicos e à eliminação dos resíduos".
O símbolo do contentor de lixo barrado, encontrado no aparelho ou na
embalagem, indica que o produto no final da sua vida útil deve ser
recolhido separadamente dos outros resíduos.
A recolha diferenciada do presente aparelho aquando do fim de vida é
organizada e gerida pelo fabricante. O utilizador que se queira desfazer do
presente aparelho deverá, portanto, contactar o fabricante e seguir o
sistema que este adotou para permitir a recolha separada do aparelho
aquando do fim de vida.
A adequada recolha seletiva para o envio do aparelho aos sistemas de
reciclagem, tratamento e desmantelamento ambientalmente compatível
contribui para evitar possíveis efeitos negativos ao ambiente e à saúde e
favorece a reutilização e/ou reciclagem dos materiais dos quais o aparelho
é constituído.
O desmantelamento abusivo do produto por parte do utilizador
comportará a aplicação de sanções administrativas nos termos do Decreto
Legislativo Italiano nº 22/1997 (artigo 50 e seguintes do Decreto
Legislativo Italiano nº 22/1997).
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