Manual de usuário
TERMOS DE GARANTIA
1. Dois anos de garantia para os nossos produtos, desde que todas e cada uma das etapas
indicadas no procedimento para o processamento do SAT SMARTGYRO sejam realiza-
das corretamente em www.smartgyro.es
2. A garantia será considerada nula no caso de quebra ou adulteração dos selos de ga-
rantia, se o material estiver fisicamente danificado (maus tratos, pancadas, quedas), sem
embalagem adequada e / ou danos de transporte, no caso de amostras óbvias de um
manuseio inadequado, uso indevido, sujeira, etc.
3. Esta garantia não cobre danos causados a outro equipamento que tenha sido usado
com a unidade.
4. Termos sujeitos a alteração sem aviso prévio.
SE VOCÊ PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE NOSSAS CON-
DIÇÕES DE GARANTIA ENTRE: www.smartgyro.es
RECICLAGEM
Produtos elétricos ou eletrônicos, baterias, acumuladores e outros acessórios devem ne-
cessariamente ser coletados separadamente. Quando você tiver concluído a vida útil de
seu dispositivo elétrico ou eletrônico, remova as baterias e deposite-as, separadamente, no
contêiner correto para um manejo adequado. Tenha em mente que as baterias não podem
ser depositadas indiscriminadamente junto com o lixo doméstico. Considere a reciclagem
de acordo com as diretrizes do fabricante. Com este gesto, ajudará a reduzir os riscos para
a sua saúde e preservar o meio ambiente. Se você tiver alguma dúvida, consulte o seu
município ou distribuidor para solicitar os detalhes essenciais sobre a reciclagem do seu
dispositivo antigo.Nº REI— RPA 1201-RD.106/2008.
194
CE
CERTIFICADO DE CONFORMIDAD
Quatrotec electrónica, S. L. - B85036887
P. I. San josé de valderas,
c/yunque, nº 15. Leganés, Madrid, España
Fabricado en china
Declara que este scooter eléctrico:
smartgyro avanza m10
Cumple con las disposiciones de la directiva 2014/30/EU
sobre compatibilidad electromagnética y 2006/42/EC relativa
a las máquinas, cumpliendo con las normas armonizadas:
En ISO 121100:2010, en 12184:2014.
Y su cargador cumple con las disposiciones de la directiva
2014/35/EU sobre la armonización de las legislaciones de
los estados miembros en materia de comercialización
de material eléctrico destinado a utilizarse con determinados
límites de tensión, 2011/65/EU sobre restricciones
a la utilización de determinadas sustancias peligrosas
en aparatos eléctricos y electrónicos cumpliendo
con las normas armonizadas:
En 55014-1:2006+A1:2009+A2:2011, en 61000-3-2:2014,
en 61000-3-2:2013, en 55014-2:1997+A1:2001+A2:2008
En 60335-2-29:2004+A2:2010, en 60335 1:2012+A11:2014
IEC62321:2008, IEC62321-4:2013, IEC62321-5:2013
Madrid, 16 de septiembre de 2020
MARIO MATEOS
CEO