firmemente apoiada em caso de tensão.
A cadeira de segurança deve ser substi-
tuída se tiver sido submetida a tensões
bruscas num acidente.
Adverte-se o utilizador sobre o perigo de
se realizar modificações ou adições ao
produto sem a autorização do organis-
mo de homologação correspondente;
e sobre o perigo de não seguir corre-
tamente as instruções de instalação
fornecidas pelo fabricante do sistema
de retenção infantil. No caso da cadeira
de segurança não incluir a cobertura de
tecido, recomenda-se manter a cadeira
afastada da luz solar, pois esta poderia
aquecer e causar lesões na pele das
crianças.
Não deve deixar a criança sem vigilância
no sistema reforçado de retenção
infantil.
A bagagem e qualquer outro objeto que
possa causar lesões em caso de aciden-
te deve estar devidamente preso.
O sistema reforçado de retenção infantil
não deve ser utilizado sem a cobertura.
A cobertura do sistema reforçado de
retenção infantil não deve ser substituí-
da por outra que não seja recomendada
pelo fabricante, pois é parte integran-
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