PORTUGUÊS
ISO 9207
Potência sonora:
(A determinação da potência sonora equivalente [Lw] nas motosserras, segundo ISO 9207 é composta por
3 variáveis, ou seja, é calculado como a soma energética dos níveis sonoros ponderados no tempo, em
diferentes condições de funcionamento, sob a seguinte divisão de tempo: 1/3 marcha em vazio, 1/3 plena
carga, 1/3 plena rotação. A unidade de medição é decibel
ISO22868
4 Calculo da vibração equivalente
4.1 Geral
A vibração equivalente é determinada por meio de ciclos de trabalho. Estes são composto por componen-
te que tem a mesma duração onde os componentes para motosserras com motores de capacidade < 80
cm³ em marcha lenta, carga total e modos de corrida, e para motosserras com capacidade ≥ 80 cm³, em
marcha lenta e carga total.
4.1 Motosserras com capacidade < 80 cm³
A vibração equivalente, a_(hv,eq) , será calculada da seguinte forma:
NORMAS APLICADAS AO BRASIL
De acordo com a lei federal 4.771/1965 – Art. 45:
"Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA aqueles que adquirem este equipamento".
Em obediência à portaria Normativa IBAMA Nº 149, de 30 de dezembro de 1992:
"Dispõe sobre o Registro de Comerciante ou Proprietário de Motosserra, junto ao IBAMA".
Ser proprietário, portar e utilizar motosserra sem licença e registro é crime, punível com
multa que varia de 1 a 10 salários mínimos, apreensão do equipamento e pena de três meses a um ano
de detenção (lei federal 9605/1998 – Art.51 – Decreto 3179-1999).
Para efetuar o registro e o licenciamento, de forma rápida e fácil, acesse o site
www.ibama.gov.br., lá você terá acesso a todas as orientações necessários para tal.
Para maiores informações ou em caso de duvidas, procure a revenda onde o produto
foi adquirido ou entre em contato com o IBAMA através do escritório regional mais
próximo, ou através do site www.ibama.gov.br
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