AVISOS
AVISOS
PT
• !Não instale nem utilize o sistema de retenção infantil enquanto não tiver lido atentamente
• !Não instale nem utilize o sistema de retenção infantil enquanto não tiver lido atentamente
e entendido as instruções de instalação facultadas pelo fabricante do sistema de retenção.
e entendido as instruções de instalação facultadas pelo fabricante do sistema de retenção.
• !Não coloque o sistema de retenção no sentido da marcha sobre um assento equipado com
• !Não coloque o sistema de retenção no sentido da marcha sobre um assento equipado com
airbag.
airbag.
• !Preste atenção a todas as etiquetas ou partes de plástico vermelhas situadas na cadeira,
• !Preste atenção a todas as etiquetas ou partes de plástico vermelhas situadas na cadeira,
estas indicam os trajetos do cinto para a sua correta instalação.
estas indicam os trajetos do cinto para a sua correta instalação.
• !Todos os cintos que prendem o sistema de retenção ao automóvel devem estar esticados;
• !Todos os cintos que prendem o sistema de retenção ao automóvel devem estar esticados;
os que prendem a criança, ajustados ao tamanho dela e não devem estar retorcidos.
os que prendem a criança, ajustados ao tamanho dela e não devem estar retorcidos.
• !Não se deve deixar a criança no sistema de retenção sem supervisão.
• !Não se deve deixar a criança no sistema de retenção sem supervisão.
• !Verifique se o cinto abdominal está colocado o mais abaixo possível para que a pélvis fique
• !Verifique se o cinto abdominal está colocado o mais abaixo possível para que a pélvis fique
firmemente presa em caso de tensão.
firmemente presa em caso de tensão.
• !O sistema de retenção deve ser substituído se tiver sofrido tensões bruscas num acidente.
• !O sistema de retenção deve ser substituído se tiver sofrido tensões bruscas num acidente.
• !Não realize modificações nem adições ao produto sem a aprovação da autoridade
• !Não realize modificações nem adições ao produto sem a aprovação da autoridade
competente.
competente.
• !Caso a cadeira de segurança não inclua a cobertura de tela, mantenha-a longe da luz solar
• !Caso a cadeira de segurança não inclua a cobertura de tela, mantenha-a longe da luz solar
pois poderá aquecer e causar lesões na pele das crianças.
pois poderá aquecer e causar lesões na pele das crianças.
• !O equipamento e qualquer outro objeto que possam provocar lesões em caso de acidente
• !O equipamento e qualquer outro objeto que possam provocar lesões em caso de acidente
devem estar bem presos.
devem estar bem presos.
• !O sistema de retenção não deve ser utilizado sem cobertura.
• !O sistema de retenção não deve ser utilizado sem cobertura.
• !A cobertura da cadeira não deve ser substituída por outra que não seja a recomendada
• !A cobertura da cadeira não deve ser substituída por outra que não seja a recomendada
pelo fabricante, pois faz parte integral do sistema de retenção.
pelo fabricante, pois faz parte integral do sistema de retenção.
• !As instruções devem ser guardadas juntamente com o sistema de retenção durante toda a
• !As instruções devem ser guardadas juntamente com o sistema de retenção durante toda a
sua vida útil.
sua vida útil.
• !Não utilize outros pontos de ligação e carga além dos indicados nas instruções e os
• !Não utilize outros pontos de ligação e carga além dos indicados nas instruções e os
marcados no sistema de retenção.
marcados no sistema de retenção.
• !Os elementos rígidos ou plásticos do sistema de retenção devem ser colocados segundo
• !Os elementos rígidos ou plásticos do sistema de retenção devem ser colocados segundo
as instruções para que, devido ao uso diário, não fiquem entalados nas portas ou nas partes
as instruções para que, devido ao uso diário, não fiquem entalados nas portas ou nas partes
móveis dos assentos.
móveis dos assentos.
AVISO
AVISO
• 1. Este produto é um sistema de retenção infantil "universal". Foi homologado ao abrigo do
• 1. Este produto é um sistema de retenção infantil "universal". Foi homologado ao abrigo do
Regulamento n.º 44, série 04 de alterações, para utilização geral em veículos e adapta-se à
Regulamento n.º 44, série 04 de alterações, para utilização geral em veículos e adapta-se à
maior parte dos bancos dos veículos, embora não todos.
maior parte dos bancos dos veículos, embora não todos.
• 2. É muito provável que se adapte adequadamente se, no manual do veículo redigido pelo
• 2. É muito provável que se adapte adequadamente se, no manual do veículo redigido pelo
fabricante, se indicar que este veículo se adapta a qualquer sistema de retenção "universal"
fabricante, se indicar que este veículo se adapta a qualquer sistema de retenção "universal"
para crianças desse grupo etário.
para crianças desse grupo etário.
• 3. O sistema de retenção foi classificado como "universal", pois cumpre condições mais
• 3. O sistema de retenção foi classificado como "universal", pois cumpre condições mais
estritas do que as aplicadas a outros desenhos anteriores que não têm esta notificação.
estritas do que as aplicadas a outros desenhos anteriores que não têm esta notificação.
• 4. Em caso de dúvida, consulte tanto o fabricante como o vendedor do sistema de retenção
• 4. Em caso de dúvida, consulte tanto o fabricante como o vendedor do sistema de retenção
infantil.
infantil.
• Apto unicamente para veículos equipados com cintos de segurança de 3 pontos,
• Apto unicamente para veículos equipados com cintos de segurança de 3 pontos,
homologados conforme o Regulamento UN/ECE n.º 16 ou outra normativa equivalente.
homologados conforme o Regulamento UN/ECE n.º 16 ou outra normativa equivalente.
• AVISO DE SEGURANÇA IMPORTANTE: Não utilizar em assentos equipados com airbags
• AVISO DE SEGURANÇA IMPORTANTE: Não utilizar em assentos equipados com airbags
(SRS).
(SRS).
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