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Regulamento
Ter em atenção as seguintes directivas e normas:
• Directivas locais
• EnEG (na Alemanha)
• EnEV (na Alemanha)
Instalação e equipamento de sistemas de aquecimento e de preparação
de água quente:
• Normas DIN e EN
– DIN 4753, parte 1: aquecedores de água e instalações de aque-
cimento de água sanitária e água quente; requisitos, identifica-
ção, equipamento e verificação
– DIN 4753, parte 5: Isolamento térmico de aquecedores de água
com capacidade nominal de até 1000 l - Requisitos e verificação
(norma de produto)
– DIN EN 12828: Sistemas de aquecimento no planeamento de
edifícios de instalações de aquecimento de água quente
1)
– DIN 18 380: VOB
, instalações de aquecimento e sistemas cen-
trais de aquecimento de água
1)
– DIN 18 381: VOB
; trabalhos de instalação de gás, água e águas
residuais em edifícios
– Regulamentos VDE
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Transporte
PERIGO: Perigo de morte devido à queda de carga!
▶ Utilizar apenas cabos de transporte que se encon-
trem em boas condições de funcionamento.
▶ Prender os suportes apenas nos olhais da grua, pre-
vistos para o efeito.
AVISO: Perigo de ferimentos devido ao transporte de
cargas pesadas e a uma fixação incorrecta durante o
transporte!
▶ Utilizar meios de transporte adequados, p. ex. um
carrinho de transporte com cinta de fixação.
▶ Proteger os acumuladores de inércia contra quedas.
Para o transporte é apropriado usar um carrinho de transporte ou uma
grua. Em alternativa, o acumulador poderá ser transportado com um
carro de plataforma ou com um empilhador.
▶ Transporte com carrinho de transporte ( fig. 3, página 54)
▶ Transporte com grua ( fig. 4, página 54)
1) VOB: Regulamento de adjudicação e contratação de obras de construção (Ver-
dingungsordnung für Bauleistungen) - Parte C: Condições contratuais técnicas
gerais para obras de construção (AVT)
PW/P/PR/PNR/PNRZ... – 6 720 806 553 (2013/09)
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Montagem
5.1
Local de instalação
INDICAÇÃO: Danos materiais provocados pelo gelo e
corrosão!
▶ Instalar o acumulador de inércia num compartimento
protegido do gelo e sem humidade.
5.2
Instalar acumulador de inércia
Fig. 5, página 54 e fig. 6, página 55.
5.3
Ligação hidráulica
Em acumuladores de inércia com isolamento térmico de 80 mm deverá
montar o isolamento térmico antes de instalar os tubos.
Em acumuladores de inércia com isolamento térmico de 120 mm reco-
mendamos a montagem dos tubos antes da colocação do isolamento
térmico.
Para a ligação hidráulica respeitar o manual de projecto.
PERIGO: Perigo de incêndio devido a trabalhos de sol-
dadura!
▶ Se possível, executar os trabalhos de soldadura an-
tes da montagem do isolamento térmico.
▶ No caso de trabalhos de soldadura, tomar as medi-
das de protecção necessárias, pois o isolamento tér-
mico é inflamável (p. ex. cobrir o isolamento
térmico).
▶ Verificar a integridade do isolamento térmico depois
dos trabalhos.
INDICAÇÃO: Danos provocados pela água devido a pe-
ças de ligação com fugas!
▶ Instalar as tubagens de ligação sem tensão.
Para evitar danos no acumulador de inércia:
▶ Utilizar material de instalação resistente a uma temperatura de até
95 °C.
▶ Para ligações solares utilizar material de instalação resistente a uma
temperatura de até 130 °C.
▶ Utilizar acumuladores de inércia apenas em sistemas fechados.
▶ Não utilizar vasos de expansão abertos.
Recomendamos que todos os cabos de ligação no acu-
mulador sejam colocados como uniões roscadas com
válvula de corte.
▶ Instalar uma torneira de drenagem, no local da instalação, no ponto
mais baixo da ligação.
5.4
Montar a sonda da temperatura
Fig. 8, página 55.
▶ Para o posicionamento dos sensores respeitar o manual de projecto.
▶ Aplicar massa termocondutora nas superfícies de contacto.
▶ Colocar o sensor da temperatura no suporte de mola de forma que
toda a superfície de contacto do sensor esteja em contacto, a todo o
comprimento, com o reservatório de acumulação.
▶ Identificar as tubagens do sensor de temperatura na extremidade do
cabo de acordo com a utilização do sensor.
▶ Dispor a tubagem do sensor relativamente ao aparelho de regulação,
de modo que o isolamento possa ser instalado.
Regulamento
3
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