Este equipamento opera em caráter secundário, isto é,
não tem direito a proteção contra interferência prejudicial,
mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar
interferência a sistemas operando em caráter primário"
Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo
com os procedimentos regulamentados pela Resolução
242/2000, e atende aos requisitos técnicos aplicados.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL –
www.anatel.gov.br
TR04126_B