G
23 B
P
IORDANI
ASIC CADEIRA DE SEGURANÇA GRUPOS 2/3
(3-12 ANOS, APROXIMADAMENTE)
INSTALAÇÃO NO VEÍCULO
GRUPO 2-3, DE 15 A 36 KG
(DE 3 A 12 ANOS APROXIMADAMENTE)
1. O apoio de cabeça ajustável da cadeira
de segurança foi concebido para acom-
panhar a criança ao longo do período
de crescimento, proporcionando-lhe a
máxima proteção lateral.
Levante até
ao máximo o apoio ajustável da cabeça.
Coloque a cadeira de segurança contra o
banco traseiro do veículo (1/a) e passe a
fita diagonal do cinto de segurança pela
guia do encosto da cabeça (1/b) (1/c).
2.
Sente a criança na cadeira de segurança.
Verifique se as suas costas estão em con-
tacto com o encosto da cadeira de segu-
rança. Puxe e aperte o cinto de segurança
do veículo. Passe a fita diagonal do cinto
por baixo do apoio para os braços oposto
à guia do cinto utilizada, a fita ventral do
cinto de segurança do veículo deve passar
por baixo dos dois apoios para os braços.
Baixe o encosto ajustável da cabeça e
regule-o para adaptá-lo ao tamanho da
criança (2/a). Deverá ficar posicionado
de modo a envolver convenientemente a
cabeça da criança a fim de proporcionar a
máxima proteção lateral; coloque o cinto
diagonal por cima do ombro da criança
sem lhe tocar no pescoço (2/b) (2/c).
Estique o cinto do veículo (2/d).
Certifique-se de que o cinto está con-
venientemente esticado, que não está
torcido e que não está colocado ao nível
do pescoço da criança.
3.
Para retirar a criança da cadeira de segu-
rança, basta desapertar e soltar o cinto de
segurança do veículo do lado da cadeira
de segurança. O cinto ficará suspenso
na guia do cinto do encosto da cabeça.
ATENÇÃO: Fixe sempre a cadeira de
segurança com o cinto de segurança do
veículo, mesmo quando a criança não
estiver instalada na cadeira de segurança.
Uma cadeira de segurança não fixada
poderá converter-se num projétil no caso
de uma colisão.
ARRUMAÇÃO DAS INSTRUÇÕES
4.
Guarde estas instruções, arrumando-
-as, segundo o modelo da cadeira de
segurança, dentro da bolsa prevista para
esse efeito, ou entre a estrutura e o
revestimento da cadeira.
CONSELHOS DE MANUTENÇÃO
Todas as peças têxteis são removíveis. No caso
de nódoas ligeiras, limpe com a ajuda de uma
esponja humedecida com água saponácea ou
lave à mão, a 30°, numa solução de água e
sabão. Não utilize lixívia, não passe a ferro,
não lave nem seque na máquina.
COMPOSIÇÃO
Estrutura:
Polipropileno/metal
Revestimento:
100% Poliéster
MEDIDAS
Largura: 45 cm;
Altura: 49 cm;
Profundidade: 70 cm.
ADVERTÊNCIAS
•
Não instale a cadeira de segurança grupo
2-3, a não ser sobre um assento virado
para a frente e equipado com um cinto
de segurança de 3 pontos de fixação.
•
Os elementos rígidos e as peças em ma-
terial plástico do dispositivo de retenção
para crianças devem estar posicionados e
instalados de modo a que, em condições
normais de utilização do veículo, não
fiquem presos sob um banco móvel ou
na porta do veículo.
•
Mantenha esticados todos os cintos que
16
servem para prender o dispositivo de
retenção ao veículo e ajuste os cintos
de retenção que servem para prender a
criança. Além disso, os cintos não devem
ficar torcidos.
•
Assegure-se sempre de que as correias do
cinto de segurança subabdominal passam
o mais baixo possível, de modo a manter
o pélvis numa posição correta.
•
Substitua o dispositivo se este tiver sido
submetido a esforços violentos durante
um acidente.
•
É perigoso modificar ou completar o dis-
positivo com o que quer que seja, sem a
aprovação da autoridade competente ou
não seguir escrupulosamente as instruções
de instalação fornecidas pelo fabricante
do dispositivo de retenção para crianças.
•
Mantenha a cadeira ao abrigo da luz solar,
para evitar que a criança se possa queimar.
•
Não deixe a criança sozinha num dispo-
sitivo de retenção para crianças.
•
Certifique-se de que a bagagem ou outros
objetos suscetíveis de causar ferimentos
ao ocupante da cadeira, em caso de cho-
que, estão solidamente fixados.
•
Não utilize o dispositivo de retenção para
crianças sem o revestimento.
•
Não substitua o revestimento da cadeira
por outro não recomendado pelo constru-
tor, uma vez que esse influi diretamente no
funcionamento do dispositivo de retenção.
•
Se tiver dúvidas relativamente à instalação
e à correta utilização da cadeira, contacte
o fabricante do dispositivo de retenção
para crianças.
•
Instale o sistema de retenção para crian-
ças nos bancos classificados na categoria
'universal' no manual de utilização do
veículo.
•
Não utilize pontos de contacto de fixação
diferentes dos que se encontram descritos
nas instruções e marcados no sistema de
retenção.
•
Privilegie sempre os bancos de trás mesmo
quando o código da estrada autoriza a
instalação à frente. Certifique-se sempre
de que o cinto de segurança do automóvel
está apertado.
•
Tenha cuidado para não sentar a criança
com roupa demasiado volumosa no In-
verno.
•
Esta cadeira de segurança é um dispositivo
de retenção 'universal' para crianças.
Homologada segundo o regulamento
nº44/04, adapta-se à utilização geral
em veículos e é compatível com a maioria
(salvo exceção) dos bancos dos veículos.
•
A compatibilidade total é garantida se
o construtor declarar que o veículo se
encontra adaptado para a instalação de
dispositivos de retenção 'universal'.
•
Este dispositivo de retenção é classificado
'universal', segundo os mais rigorosos
critérios de homologação, em relação aos
modelos anteriores, que não correspon-
dem às novas disposições.
•
Pode ser instalado exclusivamente em
veículos equipados com cintos de segu-
rança com 3 pontos de fixação, fixos ou
com enroladores, homologados segundo
o regulamento UN/ECE n° 16 ou outra
norma equivalente.
•
Em caso de dúvida, contacte o fabricante
do dispositivo de retenção ou o revende-
dor.
POR RAZÕES DE NATUREZA TÉCNICA OU CO-
MERCIAL, A GIORDANI PODERÁ MODIFICAR,
EM QUALQUER MOMENTO, AS CARACTERÍS-
TICAS TÉCNICAS E/OU A FORMA, O TIPO E
O NÚMERO DE ACESSÓRIOS FORNECIDOS
COM OS MODELOS DO PRODUTO DESCRI-
TO NESTE FOLHETO, MESMO APENAS NUM
DETERMINADO PAÍS.
17