5.
FIM DO FUNCIONAMENTO DO REGULADOR DE PRESSAO
5.1. Interrupção prolongada de funcionamento
Fechar a válvula de fecho do cilindro(1); esvaziar a pressão do regulador de
pressão desapertando o manipulo de regulação (5) na posição inferior. Pur-
gue a pressão do sistema abrindo as válvulas a jusante (tubo de escape).
Quando o sistema tiver sido purgado, feche as válvulas a jusante.
6.
INSTRUÇÕES DE FUNCIONAMENTO E DE MANUTENÇAO
6.1. Proteger os reguladores de pressão contra danos (efectuar regular-
mente controles visuais).
6.2. O ajuste da válvula de segurança (8) efectuado pela empresa produto-
ra não deve ser alterado.
6.3. No caso de qualquer avaria no correcto funcionamento dos regulado-
res de pressão (por exemplo aumento da pressão de saída em caso de
consumo nulo, manometros ou válvula de segurança mal calibrados ou da-
nificados, parar o funcionamento do regulador de pressão e fechar a válvula
de fecho do cilindro.
6.4. As avarias podem ter distintas causas, por isso não deve em caso al-
gum efetuar qualquer manipulação ou reparação não permitida nos regu-
ladores de pressão!
Em circunstancia alguma é permitida a reparaçao ou manutenção
porpessoas nao autorizadas.
7.
REPARAÇÕES
7.1. As reparações dos reguladores de pressao só podem ser feitas por
tecnicos qualificados e treinados e em oficinas de reparação autorizadas.
7.2 Para as reparações só podem ser usadas peças de reserva originais.
8.
REGULADORES DE PRESSÃO DE CILINDRO COM
FLUXÓMETRO
•
Os parágrafos de 1 a 7 destas Instrucções de Operação também se apli-
PT
cam a reguladores de pressão de cilindro com fluxómetros. O fluxo ajustado
com o botão de ajuste da pressão (5) pode ser lido no fluxómetro (4).
•
Os reguladores de pressão de cilindro com fluxómetro possuem um estran-
gulador integrado (8). Se o dispositivo ou o equipamento a serem utilizados
a jusante também possuem um fluxómetro, remova-o pois este não será
calibrado com o regulador de pressão de cilindro.
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