C. SÍMBOLOS E CERTIFICAÇÕES
Declaramos que este produto oferecido está em
conformidade com a Diretiva RoHS 2011/65 / EU
emendada pela Diretiva 2015/863 / EU (RoHS3) relativa
à Restrição de Uso de Certas Substâncias Perigosas.
D. DISPOSAL
De acordo com o art. 26 do Decreto Legislativo nº. 49
de 14 de março de 2014, "Implementação da Diretiva
2012/19 / UE sobre resíduos de equipamentos
elétricos e eletrônicos (REEE)".
O símbolo de lixeira riscada exibido em um produto ou em sua
embalagem indica que, quando o equipamento chega ao fim de seu
ciclo de vida, ele deve ser descartado separadamente dos outros
resíduos para fins de tratamento e reciclagem. Assim que tais produtos
chegarem ao fim de seu ciclo de vida, os usuários podem descartá-
los gratuitamente em centros municipais especiais para a coleta de
resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos, ou devolvê-los ao
distribuidor de acordo com uma das seguintes disposições:
- os produtos muito pequenos, ou seja, equipamentos sem
dimensão externa superior a 25 cm, podem ser devolvidos sem
obrigação de compra a distribuidores cuja área de venda dedicada
a equipamentos elétricos e eletrônicos seja superior a 400 m².
Distribuidores com áreas de vendas menores não são obrigados
a participar deste esquema.
- os produtos com dimensões superiores a 25 cm podem ser
devolvidos aos distribuidores no regime "um por um", ou seja,
o distribuidor só é obrigado a receber o produto em troca da
compra de um novo produto equivalente, sendo um novo produto
comprado para cada produto de descarte devolvido.
A coleta separada e o processamento subsequente de produtos
para fins de reciclagem, tratamento e descarte ambientalmente
correto ajudam a evitar efeitos potencialmente prejudiciais sobre
o ambiente e saúde humana e facilita a reutilização / reciclagem
dos materiais contidos nos produtos. Os usuários que eliminarem
produtos de forma abusiva estão sujeitos às penalidades
aplicáveis sob a respectiva legislação.
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