3. Monte outra vez as partes, realizando estas operações na ordem contrária.
4. No final da operação, troque a velha etiqueta de calibragem por outra
corresponda ao novo tipo de gás utilizado, que se encontram nos nossos
centros de assistência técnica.
Substituição dos bicos do queimador de tripla coroa
1. Retire as grelhas e extraia os queimadores das suas sedes. O queimador
é composto por duas partes separadas )ver figuras(;
2. Desenrosque os bicos, utilizando uma chave de tubo de 7 mm. Troque
os bicos por outros adequados ao novo tipo de gás (ver a tabela 1). Os
dois bicos têm furos idênticos.
3. Volte a colocar todas as peças no lugar, realizando as operações na ordem
contrária à acima apresentada.
• Regulação do ar primário dos queimadores
Os queimadores não necessitam de qualquer regulação de ar primário.
• Regulação dos mínimos
1. Coloque a torneira na posição de mínimo;
2. Retire o selector e ajuste o parafuso de
regulação situado no interior ou ao lado da
haste da torneira até obter uma pequena
chama regular.
3. Verifique se ao girar rapidamente o botão da posição de máximo até a
de mínimo, os queimadores não se apagam.
4. Nos aparelhos equipados com dispositivo de segurança (termopar),
em caso de não funcionamento do dispositivo com os queimadores no
mínimo, aumente a capacidade dos próprios mínimos mediante o parafuso
de regulação.
5. Depois de realizar a regulação, restabeleça os lacres situados nos 'by-
pass' com cera lacre ou materiais equivalentes.
! No caso dos gases líquidos, o parafuso de regulação deve ser atarraxado
até o fundo.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de calibragem com a
que corresponde ao novo gás utilizado que se acha nos nossos Centros de
Assistência Técnica.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou variável) daquela prevista,
é necessário instalar na tubagem de entrada um regulador de pressão
(conforme as Normas Nacionais em vigor).
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Ligações
ver quadro das características
eléctricas
CONCEPÇÃO ECOLÓGICA
Este aparelho é em conformidade com as Regulamento UE no.
66/2014 integrando a Directiva 2009/125/CE.
Regulamento EN 30-2-1
PT
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