PT
1.
Não se deve instalar a cadeira de segurança em circunstância alguma no assento dianteiro
do veículo no sentido contrário à marcha, se aquele estiver equipado com um Airbag ativo.
2.
Este assento oferece proteção adequada em todas as posições para as quais foi concebido.
3.
Este é um sistema de retenção infantil melhorado i-Size (40-105 cm). Está homologado de
acordo com a norma europeia ECE R129, para utilização em bancos compatíveis com i-Size,
indicados pelo fabricante no manual de utilizador do veículo. Em caso de dúvida, consulte
o fabricante ou distribuidor do sistema de retenção infantil.
4.
Este é um sistema de retenção infantil melhorado i-Size booster seat (100-150cm).
Está homologado de acordo com a norma europeia ECE R129, para utilização em bancos
compatíveis com i-Size, indicados pelo fabricante no manual de utilizador do veículo. Em
caso de dúvida, consulte o fabricante ou distribuidor do sistema de retenção infantil.
5.
Este é o sistema de retenção para crianças "i-Size Universal", está aprovado para a série de
alterações do regulamento nº 129 para utilização geral em veículos e cabe na maioria dos
bancos de automóveis, mas não em todos.
6.
Um ajuste correto é possível se o fabricante do veículo declarar no manual do veículo que
o veículo consegue aceitar um sistema de retenção para crianças "i-Size" para esse grupo
etário.
7.
É importante garantir que qualquer correia abdominal seja usada numa posição baixa, de
modo que o suporte seja produzido pela pélvis.
8.
Leia cuidadosamente as instruções porque uma instalação incorreta poderá provocar
sérios danos. Nesse caso, o fabricante não assumirá qualquer tipo de responsabilidade.
9.
O produto foi aprovado de acordo com os mais rigorosos padrões de segurança europeus
(ECE R129) e é adequado para a altura entre 40 e 150 cm.
10.
Nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura e sem os protetores do arnês.
11.
A colocação na cadeira da criança com roupas de abrigo pode reduzir a eficácia do sistema
de retenção.
12.
Proteja a cadeira de segurança para crianças do contacto direto com a luz solar, porque a
cadeira pode aquecer e queimar a criança.
13.
A cadeira ou os acessórios do arnês que estejam danificados ou que tenham sido utilizados
de forma incorreta devem ser substituídos.
14.
Certifique-se de que qualquer bagagem ou objetos que possam causar ferimentos em caso de
acidente estão devidamente acondicionados.
15.
Verifique-se a fivela está bem fechada, porque, em caso de emergência, a criança pode
ser libertada rapidamente.
16.
Os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança devem ser colocados e
instalados de modo a não ficarem presos num banco amovível ou numa porta do automóvel
durante a utilização diária do veículo.
13