O Real Decreto Legislativo84/2021 outorga aos bens de natureza duradoura uma
garantia legal de 3anos.
Ficam excluídos desta cláusula de garantia as avarias ou danos produzidos por:
- Instalação incorreta (tensão, pressão de gás ou de água, conexões elétricas ou
hidráulicas), reinstalações ou colocações de móveis feitas pelo consumidor sem
aplicar as instruções corretas.
- Causas acidentais como quedas, golpes, derrame de líquidos, introdução de
corpos estranhos, assim como qualquer outra causa de força maior.
- Uso negligente, inadequado, ou não doméstico como aparelhos instalados em
cabeleireiros, bares, restaurantes, hotéis, etc.
- A intervenção ou manipulação por serviços técnicos distintos aos oficiais da
marca.
- Corrosão e/ou oxidação, tanto os causados pelo uso e desgaste normal do
aparelho, como os acelerados por condições ambientais adversas.
- Uso de acessórios ou produtos consumíveis que não sejam originais da marca.
Também ficam excluídos da garantia:
- Componentes expostos ao desgaste pelo uso normal (candeeiros, artigos para
calafetar, isolantes, tubos, sistemas de escoamento de águas, etc.) a partir do sexto
mês, exceto defeito de origem.
- Componentes não eletromecânicos, estéticos, plásticos, vidros, rebatíveis,
saboneteiras, prateleiras, grelhas, etc.
- Serviços de conservação, limpeza, desentupimentos, mudança da direção de
abertura de portas, eliminação de corpos estranhos, obstruções, revisões de
funcionamento ou recalibragens, etc.
- Produtos informáticos: Eliminação de vírus, restauração de programas por este
motivo, ou a reinstalação do disco rígido por se ter apagado o seu conteúdo.
20