Manual de operação SIRIS
7. GARANTIA
Os detectores de movimentos POPP são fabricados de acordo com tecnologias modernas e são
sujeitos a um rigoroso controlo de qualidade. Se, apesar disso, o seu aparelho apresentar
alguma anomalia a POPP GmbH oferece-lhe a seguinte garantia:
1. A garantia compreende a reparação ou o fornecimento de um novo aparelho, caso este
apresente comprovadamente falhas de funcionamento ou defeitos ao nível do material.
2. A garantia não abrange o desgaste natural ou danos de transporte, nem danos resultantes da
inobservância das instruções de montagem ou de uma instalação inadequada. O direito à
garantia é automaticamente extinto se, de acordo com o diagnóstico de erro, o aparelho tiver
sido aberto.
3. A garantia tem uma duração de 24 meses a contar da data de aquisição do aparelho por
parte do consumidor final. O cumprimento do prazo de reclamação deve ser provado mediante a
comprovação da data de aquisição através do recibo fornecido junto, da guia de remessa ou
documento semelhante.
As pilhas, lâmpadas e baterias incluídas no fornecimento não estão abrangidas pela garantia.
A POPP GmbH não se responsabiliza por danos subsequentes e danos patrimoniais indirectos.
Na eventualidade de falha envie o aparelho juntamente com a descrição da falha
para o seguinte endereço:
POPP GmbH
Kulmbacher Straße 27
D-95460 Bad Berneck
02/08
POPP GmbH · Bad Berneck · Germany · www.popp.eu