A instalação deve estar em conformidade com:
UNI 10683 (2005) geradores de calor alimentados por lenha ou outros
combustíveis sólidos: instalação.
As chaminés devem estar em conformidade com:
EN 13384-1 (2006) método de cálculo das características térmicas e fluido-
dinâmicas das chaminés.
UNI 1443 (2005) chaminés: requisitos gerais.
UNI 1457 (2004) chaminés: condutas internas realizados em terracota e
cerâmica.
UNI TS 11278 (2008) lareiras e tubos metálicos de evacuação de fumos
A instalação deve ser precedida da verificação da colocação de chaminés,
condutas de evacuação de fumos ou terminais de descarga dos aparelhos e
deve ser realizada em conformidade com:
Proibições de instalação
Distâncias legais
Limitações determinadas por regulamentos administrativos locais ou
prescrições específicas da autoridade.
Limitações convencionais decorrentes de regulamentos de
condomínios, servidões ou contratos.
INSTALAÇÕES PERMITIDAS
No local onde deve ser instalado o gerador de calor podem preexistir ou
serem instalados somente os aparelhos com funcionamento estanque em
relação ao próprio local ou que não o coloque em depressão em relação ao
ambiente externo.
Somente em ambientes utilizados como cozinha é permitida a utilização
de aparelhos relativos ao cozimento de alimentos e respectivas coifas sem
exaustores.
INSTALAÇÕES NÃO PERMITIDAS
No local de instalação do gerador de calor não deve haver ou estar instalado:
coifas com exaustores
condutas de ventilação de tipo coletivo.
Se estes aparelhos estiverem instalados em locais adjacentes e comunicantes
com o local de instalação, é proibido o uso contemporâneo do gerador de
calor se houver o risco que um dos dois locais seja colocado em depressão
em relação ao outro.
CONDUTA DE FUMOS OU LIGAÇÕES
Para a montagem das condutas de ligação devem ser utilizados materiais não
inflamáveis, idóneos para resistir aos produtos de combustão e suas eventuais
condensações. É proibida a utilização de tubos flexíveis metálicos e de fibra
de cimento para efetuar a ligação dos aparelhos à conduta de evacuação de
fumos, mesmo em canais de fumo já existentes. Deve haver continuidade
entre a conduta de ligação e a conduta de evacuação de fumos para que a
conduta de evacuação não seja sustentada pelo gerador. Os canais de ligação
não devem passar nos locais onde é proibida a instalação de aparelhos
de combustão. A montagem das condutas de ligação deve ser realizada
de modo que seja garantida a contenção de fumos para as condições de
funcionamento do aparelho, limitar a formação de condensação e evitar que
os fumos sejam transportados em direção ao aparelho.
Devem ser evitadas, sempre que possível, a montagem de trajetos
horizontais. Para aparelhos que devem alcançar descargas no teto ou na
parede não coaxiais em relação à saída de fumos do aparelho, as mudanças
de direção devem ser realizadas mediante utilização de cotovelos abertos
112
INSTALAÇÃO
não superiores a 45° (ver as figuras abaixo).
<
Em relação aos aparelhos geradores de calor dotados de
eletroventiladores para a expulsão de fumos devem ser respeitadas
as seguintes instruções:
Os trajetos horizontais devem possuir um declive mínimo de 3%
em direção ao alto
O comprimento do trajeto horizontal deve ser mínimo e não
superior a 3 metros
O número de mudanças de direção, inclusive a mudança
decorrente de utilização de um elemento em forma de "T", não deve
ser superior a 4 (se forem utilizadas 4 curvas é necessário utilizar
tubagem com parede dupla e com 120 mm de diâmetro interno).
De qualquer forma, as condutas de fumo devem suportar os produtos
de combustão e as eventuais condensações e devem ser devidamente
isoladas se passam pelo lado de fora da instalação.
É proibida a utilização de elementos em contra-pendência.
A conduta de ligação deve ser instalada para permitir a recuperação da
fuligem ou ser limpa facilmente.
A conduta de ligação deve possuir secção constante. Eventuais
mudanças de secção são permitidas somente na junção com a conduta
de evacuação de fumos.
É proibido instalar na parte interna das condutas de ligação, mesmo
em condutas de grande dimensão, outros canais de adução de ar e
tubagens em geral. Não é admitida a montagem de dispositivos de
regulação manual da tiragem nos aparelhos de tiragem forçada.
CHAMINÉ OU CONDUTA DE EVACUAÇÃO DE FUMOS
INDIVIDUAL
A chaminé ou conduta de evacuação de fumos deve satisfazer os
seguintes requisitos:
suportar os produtos de combustão, ser impermeável e isolado de
modo apropriado, em função das condições de utilização;
ser fabricada com materiais adequados para resistir às normais
solicitações mecânicas, ao calor, à ação de produtos de combustão e
eventuais condensações;
possuir um percurso predominantemente vertical, com desvios
do eixo com ângulos não superiores a 45°;
estar adequadamente distante de materiais combustíveis
ou infl amáveis através de paredes duplas de ar ou isolantes
apropriados;
possuir secção interna, de preferência, circular: as secções
quadradas ou retangulares devem possuir ângulos arredondados
com um raio não inferior a 20 mm;
possuir secção interna constante, livre e independente;
possuir secções retangulares com relação máxima entre os lados
de 1,5.
Isolante
45°
<
Conduta de
45°
evacuação de
fumos
Inspeção
INSTALAÇÃO