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Chicco Key 23 Instrucciones De Uso página 140

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  • MEXICANO, página 37
• Certifique-se de que não se encontram objetos
entre a cadeirinha e o banco do automóvel ou
entre a cadeirinha e a porta.
• Certifique-se de que os bancos do automóvel
(rebatíveis ou giratórios) estão fixados correta-
mente.
• Certifique-se de que os objetos transportados
dentro do automóvel, nomeadamente na pra-
teleira posterior, estejam fixados e posicionados
corretamente de modo a evitar que em caso de
acidente ou frenagem brusca, possam ferir os
passageiros.
• O equipamento desocupado (que não esteja
sendo utilizado) deve ser mantido preso ao cin-
to de segurança ou no porta-malas do veiculo.
• Nunca deixe bagagens ou outros objetos passí-
veis de causar ferimentos próximos da criança.
• Nunca deixe a criança sozinha no veiculo.
• Não transporte na cadeirinha mais do que uma
criança de cada vez.
• Certifique-se de que todos os passageiros do
automóvel utilizam o cinto de segurança, não só
para a sua própria segurança, mas também por-
que durante a viagem, em caso de acidente ou
frenagem brusca, podem ferir a criança.
• ATENÇÃO! Durante as operações de regulagem
(do apoio da cabeça e do encosto) certifique-se
de que as partes móveis da cadeira auto não en-
tram em contato com o corpo da criança.
• Durante a viagem, antes de efetuar operações
de regulagem da cadeirinha ou da posição da
criança, estacione em um local seguro.
• Certifique-se regularmente de que a criança não
abre a fivela do cinto de segurança e de que não
manipule a cadeira auto ou qualquer compo-
nente da mesma.
• Durante a viagem, evite dar à criança alimentos
tais como pirulitos, sorvetes ou outros alimentos
com palitos, pois em caso de acidente ou de fre-
nagem brusca, poderão feri-la.
• Durante viagens longas, é aconselhável parar fre-
quentemente: a criança, sentada na cadeirinha,
cansa-se facilmente e precisa se movimentar. É
aconselhável que a criança saia do automóvel
do lado do passageiro.
• Nunca deixar a criança no dispositivo de reten-
ção para crianças em veículos automotivos sem
a supervisão de um adulto.
• Não remova as etiquetas e a marca do forro, pois
essa operação poderá danificar o próprio forro.
• Evite uma exposição prolongada da cadeirinha
ao sol: pode causar a alteração da cor dos mate-
riais e dos tecidos.
• Se o veículo tiver ficado parado ao sol, inspe-
cione cuidadosamente a cadeirinha, antes de
sentar a criança; algumas partes poderão estar
excessivamente quentes. Nesse caso, deixe-as
esfriar antes de sentar a criança, de modo a evi-
tar queimaduras.
• Mesmo quando não transportar a criança, a
cadeirinha deve estar fixada corretamente ou
então deve ser guardada no bagageiro com o
apoio posterior completamente introduzido na
parte inferior do assento. Se a cadeirinha não
estiver fixada corretamente pode constituir um
perigo para os passageiros, no caso de acidente
ou de frenagens bruscas.
• Por se tratar de um item de segurança, nunca
adquira um produto usado, principalmente por
não serem conhecidos os esforços a que o pro-
duto foi submetido anteriormente.
• Não utilize este equipamento e o mesmo passar
por um acidente.
1. ESTE É UM DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA
CRIANÇAS DA CATEGORIA "UNIVERSAL". ELE É
APROVADO PARA USO GERAL EM VEÍCULOS E
SE ADAPTA NA MAIORIA, MAS NÃO EM TODOS
OS ASSENTOS DE CARROS.
2. A CORRETA ADAPTAÇÃO É APROPRIADA SE O
FABRICANTE DO VEÍCULO DECLARAR NO MA-
NUAL QUE O VEÍCULO ACEITA UM DISPOSITI-
VO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS "UNIVERAL"
PARA ESTE GRUPO DE IDADE.
3. EM CASO DE DÚVIDAS, CONSULTE O FABRICAN-
TE DO DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIAN-
ÇAS OU O VENDEDOR.
4. APROPRIADO SE O VEÍCULO ESTIVER EQUIPADO
COM CINTO DE SEGURANÇA, TRÊS PONTOS, ES-
TÁTICO OU COM RETRATOR.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO E REQUISITOS RE-
LATIVOS AO PRODUTO E AO BANCO DO AU-
TOMÓVEL
ATENÇÃO! Respeite rigorosamente as seguintes
regras de utilização do produto e requisitos do
banco do automóvel: caso contrário comprome-
terá as condições de segurança.
• Este produto é apropriado para crianças com
peso compreendido entre 15 e 36 kg.
• Nunca transporte a criança sem um equipamen-
to de retenção ou num equipamento que não
seja adequado a sua idade, peso e altura, pois,
desta forma, ela estará em maior risco de sofrer
lesão em caso de acidente.
• O banco do automóvel deve estar equipado
com um cinto de segurança de 3 pontos, está-
tico ou com retrator, homologado segundo o
Regulamento UN/ECE N°16 ou outras normas
standard equivalentes (Fig. 1 – Fig. 2).
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ATENÇÃO:

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