EN 1731:2006
A viseira de proteção de rede 5120912 só tem um peso total de 220 g. O utente pode determinar o tamanho ideal da viseira na
própria cabeça, com sistemas de regulação do comprimento da fita vertical (3) com os quais está equipada a barda (pernos
de encaixe e orifícios correspondentes) e da fita horizontal (4) através da rotação do puxador traseiro (5).
A regulação do comprimento da fita temporal pode ser efetuada sem ter que tirar a máscara da cabeça com um puxador
graduado posto na parte posterior, que atua em ação em dois setores graduados. A máscara de rede cód. 1093046 è dobrável
de 180° no sentido vertical e permite ao operador, quando isso for necessário, de levantar ou baixar a máscara, sem ter que
tirar da cabeça o inteiro EPI. A viseira è dotada de mecanismos de fricção laterais que permitem de regular a intensidade de
movimento de dobrada para trás da máscara. Se as regulações são corretamente efetuadas, a viseira não pode sair da cabeça
acidentalmente, nas condições previstas de utilização, por causa de movimentos improvisos laterais ou dirigidos para cima.
Portanto, o utente, antes de utilizar a viseira tem de:
- montar o dispositivo como indicado a seguir:
• girar os pernos (2) de 90° até à posição vertical;
• inserir a máscara (1);
• girar rodar os pernos (2) de 90° até à posição horizontal, prestando atenção a que a máscara esteja corretamente fixada;
- regular o comprimento das fitas do bardo como acima indicado.
- através de dois sistemas de fricção laterais (6), regular a intensidade do movimento de dobrada para trás da máscara, de
modo tal que esta não possa ser inadvertidamente levantada quando está a ser empregue, e possa-o ser, no entanto sem
dificuldade, quando desejado, sem prejuízo para a vestibilidade.
A viseira tem que ser conservada num ambiente privo de vapores orgânicos a uma temperatura compreendida entre +5 °C
e +30 °C. Para evitar danos durante o transporte ou manuseio, aconselha-se de manter as viseiras na embalagem original.
Para a limpeza e a desinfecção, é necessário utilizar panos ou tecidos macios anti-riscas, utilizando qualquer detergente e
desinfectante convencional para emprego óptico. NÃO USAR SOLVENTES.
A viseira de proteção de rede 5120912 cumpre os requisitos da norma EN 1731:2006 para a proteção contra riscos mecânicos.
A máscara facial de rede é usada geralmente para a proteção dos olhos no curso de obras de jardinagem.
A máscara facial de rede assegura uma proteção adequada às áreas oculares do utente de pancadas acidentais contra os
obstáculos eventualmente presentes no ambiente de trabalho, correspondentes ao impacto de pequenos objetos com peso não
superior a 0,8 g lançados com velocidade não superior a 12 m/s ou com peso superior a 40 g em queda livre com velocidade
não superior a 5,1 m/s (código de proteção S).
A máscara facial de rede marcada com a letra S não deve ser utilizada contra o perigo de partículas voadoras duras ou
cortantes (risco relacionado com a utilização de cortadores de grama, sopradoras e bordeadoras); caso seja previsto um risco
semelhante, será necessário utilizar uma proteção adicional para os olhos, como óculos de segurança, de acordo com a norma
EN 166:2001. Em condições normais, e se forem observadas as instruções para a limpeza descritas acima, a viseira de rede
não è sujeita a excessivo desgaste. Substituir a máscara facial de rede se aparecerem na sua superfície danos evidentes,
tais como riscos, cortes ou amolgaduras. O dispositivo deve também ser substituído após cada impacto relevante. A viseira
de proteção 5120912 pode utilizar, como partes sobresselentes para a classe de proteção acima indicada, somente peças
originais fornecidas pela TECOMEC.
Como substituição utilizar exclusivamente a máscara de rede código 1093046. Para a substituição da máscara proceder de
acordo com o indicado acima relativamente ao procedimento de montagem. Substituir o dispositivo completo depois de não
mais de cinco anos de uso normal. A viseira de proteção de rede 5120912 é caracterizada por uma marcação de conformidade
para com as Normas CE, da qual damos o relativo significado:
Máscara de rede 1093046
Símbolo
Significado
Marca identificativa da
TECOMEC S.r.l.
Número da norma aplicada
EN 1731
Símbolo da Robustez dinâmica
S
Marcação de conformidade CE
CE
Suporte 1093048
Símbolo
Significado
Marca identificativa da
TECOMEC S.r.l.
Número da norma aplicada
EN 1731
Símbolo da Robustez dinâmica
S
Marcação de conformidade CE
CE
NOTA. O suporte da máscara tem uma marcação dupla porque constitui um elemento comum entre os dois diferentes EPI:
uma viseira de proteção em rede e uma em policarbonato, neste caso, a marcação de referência é aquela acima referida.
A viseira de rede não protege contra salpicos de líquidos, (incluindo metal fundido), sólidos quentes, perigos elétricos, radiações
infravermelhas e raios ultravioletas. Os materiais que podem entrar em contato com a pele do utilizador podem causar reações
alérgicas em indivíduos particularmente sensíveis. A embalagem e o dispositivo em fim de vida devem ser eliminados em
conformidade com a legislação em vigor. O procedimento de certificação previsto pelo Art. 10 da Diretiva 89/686/CEE foi
realizado por CERTOTTICA, - Istituto italiano per la certificazione dei prodotti ottici Scrl, Zona industriale Villanova, I – 32013
Longarone (BL) Italy, Organismo notificado junto da Comissão Europeia (código de identificação 0530).
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