. Blocos de chaminé em barro cozido em conformidade com a norma NF P 51-311
. Blocos de chaminé em betão em conformidade com a norma NF P 51-321
. Condutas metálicas compósitas em conformidade com as normas NF D 35-304 y NF D 35-303
. Tijolos de barro cozido em conformidade com a norma NF P 51-301
. Tijolos refractários em conformidade com a norma NF P 51-302
-
A utilização de materiais isolados de origem permite evitar a instalação de um isolamento na obra,
nomeadamente a nivel das paredes do remate exterior.
5.2.1.2 Caso de uma conduta existente
O instalador toma a seu cargo a responsabilidade das partes existentes° : deve verificar o estado da
conduta e providenciar os arranjos necessários da dita conduta para o bom funcionamento e a
conformidade com os regulamentos.
Limpar a conduta e proceder a um exame cuidadoso para verificar° :
. A compatibilidade da conduta com a sua utilização
. A estabilidade
. O desempedimento e a vedação (anexo II do DTU 24-1)
Se a conduta não for compatível, realizar uma tubagem segundo um processo detentor de um Parecer
Técnico favorável, ou instalar uma conduta nova.
5.2.2 Secção nominal da conduta
Blocos de chaminé quadrados ou
rectangulares
Condutas circulares
5.2.3 Algumas recomendações gerais
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Uma boa conduta deve ser construída em materiais pouco condutores do calor para que possa permanecer
quente.
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Deve ser absolutamente estanque, sem rugosidade e estável.
Não deve apresentar variações bruscas de secção°:d eclive em relação à vertical inferior a 45° .
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Deve desembocar a pelo menos 0,4 m acima da cumeeira dos telhados vizinhos.
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Não devem ficar ligados dois aparelhos na mesma conduta.
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A conduta deve desembocar de pelo menos 50 mm na sala onde o fogão ficará instalado, salvo caso
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particular indicado pelo fabricante da conduta.
A face interna deve licar afastada de pelo menos 16 cm de qualquer madeira e matéria combustível.
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Os blocos de chaminé devem ser montados com a parte macho para baíxo para evitar a passagem de
escorrimentos para o exterior.
A conduta não deve ter mais de dois encurvamentos (quer dizer mais de uma parte não vertical). O ãngulo
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desses encurvamentos com a vertical não deve ser superior a 45° para uma altura de conduta limitada a 5
m. Quando a altura for superior a 5 m, a ãngulo de encurvamento será limitado a 20° . Na parte encurvad a,
cada bloco de chaminé deve ser fixado ao bloco de assento com uma braçadeira.
A vedação, o isolamento, as travessias de tectos e pavimentos e as distãncias ao fogo devem ser
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realizadas cumprindo estritamente o DTU 24.2.2.
Funcionamento possivel
portas abertas
Secção mínima 4 dm²
Diãmetro mínimo 200 mm
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Funcionamento
Portas fechadas
Secção mínima 2,5 dm²
Diãmetro mínimo 153 mm