Não elimine equipamento elétrico juntamente com o lixo normal!
Não elimine equipamento elétrico juntamente com o lixo normal!
De acordo com a Diretiva Europeia 2002/96/CE relativa a resíduos de
equipamentos elétricos e eletrônicos de acordo com a as normas ambientais
nacionais, o equipamento elétrico que atingiu o fim da sua vida útil deve
ser recolhido separadamente e entregue em instalações de reciclagem
ambientalmente adequadas. Na qualidade de proprietário do equipamento, é
obrigação deste obter informações sobre sistemas de recolha aprovados junto
do seu representante local.
Ao aplicar esta Norma o proprietário estará melhorando o meio ambiente e a
saúde humana!
ATENÇÃO!
Os equipamentos Classe A não se destinam ao uso
em locais residenciais nos quais a energia elétrica é
fornecida pelo sistema público de fornecimento de baixa
tensão. Pode haver dificuldades potenciais em garantir
a compatibilidade eletromagnética de equipamentos
classe A nesses locais, em função de perturbações por
condução e radiação.
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ADQUIRIR PEÇAS DE REPOSIÇÃO
NOTA!
Os equipamentos foram construídos e testados conforme as normas. Depois de efetuado o
serviço ou reparação é obrigação da empresa reparadora assegurar-se de que o produto não
difere do modelo referido.
Os trabalhos de reparação e elétricos deverão ser efetuados por um técnico autorizado ESAB.
Utilize apenas peças sobressalentes e de desgaste originais da ESAB.
As peças de reposição podem ser encomendadas através do distribuidor ESAB mais próximo.
Consulte a última página deste manual.
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