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Para O Instalador - Sime Bitherm BF Manual De Instrucciones

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PARA O INSTALADOR

INDICE
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DESCRIÇÃO DA CALDEIRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag.
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INSTALAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag.
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CARACTERÍSTICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag.
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USO E MANUTENÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pag.
Antes de acender o aparelho pela primeira vez, é conveniente fazer os seguintes controlos:
– Verifique que não haja líquidos ou materiais inflamáveis perto da caldeira.
– Certifique-se que a ligação eléctrica tehna sido efectuada de modo correcto e que o fio de terra esteja ligado a
uma boa instalação de terra.
– Abra a torneira do gás e verifique as uniões, incluindo as do queimador.
– Certifique-se que o aparelho esteja preparado para o tipo de gás correcto.
– Verifique se a conduta de evacuação dos produtos de combustão esteja livre e tenha sido montada correcta-
mente.
– Certifique-se que as eventuais válvulas de corte estejam abertas.
– Certifique-se que a instalação tenha sido cheia de água e esteja sem ar nos tubos.
– Verifique que a bomba circuladora não esteja bloqueada.
– Faça sair o ar dos tubos do gás usando a própria saída da tomada de pressão colocada na entrada da válvula
gás.
– O instalador deve instruir o utilizador sobre o funcionamento da caldeira e sobre os dispositivos de segurança
e entregar o livro ao utilizador.
A FONDERIE SIME S.p.A com sede em Via Garbo 27 - Legnago (VR) - Itália declara que as suas caldeiras a água
quente, com marca CE nos termos da Directiva Gás 90/396/CEE e equipadas com termóstato de segurança
calibrado no máximo para 110°C, não estão incluídas no campo de aplicação da Directiva PED 97/23/CEE por-
que respeitam os requisitos previstos no artigo 1 alínea 3.6 da mesma.
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