- Durante a montagem com outros constituintes de segurança,
verificar a sua compatibilidade e assegurar-se da aplicação de
todas as recomendações e normas europeias em vigor (EN).
- Garantir, em particular, que a função de segurança de um dos
constituintes não é afetada pela função de segurança de um
outro constituinte ou que interfere com ele.
UTILIZAÇÃO :
- É essencial para a segurança que o ponto de fixação seja
sempre posicionado corretamente, a uma distância reduzida ao
mínimo para minimizar o risco de quedas e a altura da queda.
O ponto de fixação na estrutura onde será fixado o sistema
antiqueda deve estar por cima do utilizador. Além disso, deve
cumprir as exigências de resistência mínima referidas na norma
EN795 :2012 (R ≥ 1200DaN).
- Antes de qualquer utilização, verificar obrigatoriamente o
espaço livre (tirante de ar) exigido por baixo do utilizador, de
forma a, em caso de queda, não haver colisão nem com o solo
nem com um obstáculo fixo ou em movimento ao longo da
trajetória.
- Evitar afastar-se demasiado do equilíbrio desta fixação para
limitar a amplitude de uma eventual queda pendular.
- A utilização do arnês com um subsistema antiqueda deve
ser compatível com as instruções de utilização de cada
constituinte do sistema e com as normas: EN353-1 / EN353-2 /
EN 355 / EN360 / EN 362.
- Para os antiqueda móveis que incluam um apoio de segurança
rígido (EN353-1) ou flexível (EN353-2), é recomendado ligar o
arnês à fixação esternal.
- Para os aparelhos de absorção de energia (EN355) ou os
antiqueda de reposição automática (EN360), ligar o arnês de
preferência à fixação dorsal.
- As cordas porta-ferramentas não podem ser, em caso algum,
utilizadas como ponto de fixação.
- Durante a utilização na posição de manutenção no trabalho e
de retenção (EN 358: 1999) através de uma correia, o seu ponto
de fixação deve encontrar-se ao nível da cintura ou por cima.
Esta correia deve ser mantida esticada e a deslocação livre
limitada a 0,6 metro, no máximo. Os dois D de fixação laterais
devem ser usados sistematicamente em conjunto durante as
ligações com esta correia. De observar que as ligações são
efetuadas através do conector conforme a norma EN 362.
O D de fixação abdominal (EN 813: 2008) permite uma
utilização em suspensão do arnês ALT'O com um sistema de
acesso com corda (EN 12841). Neste caso, o ponto de fixação
deve estar situado acima do utilizador.
- Apesar dos reforços das correias das coxas, pode ocorrer
um fenómeno de entorpecimento e de aperto do topo da
perna, provocando, assim, um risco de choque ortostático.
Com o intuito de precaver este fenómeno, é adequado parar
regularmente a suspensão ou, quando isso não é possível,
dividir o esforço de suspensão alternativamente numa das
duas pernas e efetuar gestos de relaxamento muscular na
perna solta.
Os D de fixação lateral (EN 358: 1999) e abdominal (EN 813:
2008) não foram concebidos e não devem ser utilizados para
prevenir quedas; pode ser necessário completar os sistemas
de manutenção no trabalho ou de retenção com dispositivos
de proteção contra quedas em altura, de tipo coletivo (Rede
de segurança, por exemplo) ou individual (Sistemas de
prevenção de queda de acordo com a EN 363). Recorde-se que,
num sistema antiqueda, apenas pode ser utilizado um arnês
antiqueda EN361 para a preensão do corpo.
- Foram realizados testes dinâmicos com um volume de 140 kg.
O ALT'O pode ser utilizado por uma pessoa com um peso ≤ 140
Kg mas, apesar de a utilização por uma pessoa com um peso ≤
100 Kg estar abrangida pela diretiva EPI, a utilização por uma
pessoa com um peso superior a 100 Kg não está.
- Durante a utilização, verificar regularmente os elementos de
ajuste e de fixação do arnês; Estes constituintes devem ser
protegidos contra todas as agressões resultantes do ambiente:
agressões mecânicas (choque, aresta cortante...), químicas
(projeção de ácidos, bases, solventes...), elétricas (curto-circuito,
arco elétrico...) ou térmicas (superfície quente, maçarico...).
- Limites de temperaturas autorizadas: Sem contraindicações
para utilização entre -30 e +50 °C.
- No momento da revenda deste produto, fora do primeiro
país de destino, o revendedor deve fornecer este manual
de instruções redigido na língua do país de utilização deste
produto.
TRANSPORTE /EMBALAMENTO /
ARMAZENAMENTO :
- O equipamento deve ser protegido, quando não é utilizado,
numa embalagem de proteção imputrescível.
- Durante o seu transporte, protegê-lo dos choques ou pressões
que possam ocorrer no meio ambiente imediato.
- Armazená-lo num local seco, ventilado e ao abrigo dos raios
ultravioletas, do gelo e da corrosão.
MANUTENÇÃO / REPARAÇÃO :
Com o intuito de conservar as propriedades deste equipamento,
convém respeitar as recomendações de manutenção:
- A limpeza, como a desinfeção do equipamento, deve ser
efetuada apenas com água fria e sabão neutro, nunca usar
detergentes ou produtos químicos.
- Secagem em ambiente ventilado, afastado de qualquer
chama ou fonte direta de calor.
É proibida qualquer alteração ou reparação e a utilização deste
equipamento não deve ser desviada ou forçada para além dos
seus limites. O equipamento que sofreu uma queda deve ser,
obrigatoriamente, destruído para evitar a sua reutilização.
EXAME PERIÓDICO :
- Vida útil: O equipamento foi concebido para longos anos
de utilização em condições normais. A vida útil depende da
frequência de utilização e das circunstâncias.
- Determinados ambientes particularmente agressivos,
marinhos, siliciosos, químicos podem reduzir a vida útil do
equipamento em algumas utilizações. Nesses casos, deve
ser prestada especial atenção à proteção e controlos antes
da utilização. Recordamos que se verifique a legibilidade das
marcações, que devem estar sempre presentes.
- É necessário um controlo periódico efetuado por um
controlador competente a fim de assegurar a segurança do
utilizador que está associada à manutenção da eficácia e à
resistência do equipamento. Um controlo anual obrigatório
irá validar o estado do equipamento e a sua manutenção em
serviço apenas poderá ser realizada através de um acordo
escrito prévio. Relativamente ao que é precedido, a vida útil
indicativa dos produtos preconizada pelo responsável de
comercialização é de 10 anos.
- Manter a ficha de identificação e a tabela de acompanhamento
de manutenção atualizadas desde a colocação em serviço e
durante cada inspeção.
DEX NUS130-M-Ind 02-ALT'O p 22 /52