PT
O Grupo Térmico que escolheu para a sua
instalação proporciona-lhe o ser viço de
Aquecimento Central.
Nesta informação oferecemos-lhe as principais
características, assim como as operações
que são necessárias para o seu correcto
funcionamento e adequada conservação.
Funcionamento
Operações prévias ao primeiro
arranque
– Caso existam, abrir as válvulas de corte dos
circuitos de Ida e Retorno.
– Verificar que o quadro de controlo recebe
corrente. Neste caso o led "corrente" verde
(1) acende-se. Figura 1.
Perante qualquer anomalia consultar "Códigos
de anomalia" nas Instruções dos quadros
de controlo CCE fornecidas e proceder em
consequência. Se necessário, avisar o serviço
de Assistência Técnica a Clientes (ATC) Baxi
Aquecimento mais próximo.
– Analisar a informação contida nas Instruções
mencionadas no parágrafo anterior.
– Comprovar na escala "bar" do écran (2) do
quadro de controlo que o valor da pressão é o
adequado à altura manométrica da instalação
(1 bar = 10 metros).
– Comprovar que os parâmetros da caldeira
e da instalação (serviço, temperaturas, etc.)
foram seleccionados e ajustados/programados
confor me as instr uções mencionadas
anteriormente.
Primeiro arranque
Atenção:
Tenha em mente que os queimadores BAXI,
gama Newtronic, o primeiro acendimento
não se produz até que decorram 6 minutos
após a ordem de arranque. Posteriores
acendimentos, produzir-se-ão praticamente de
forma instantânea.
Comprovar o correcto funcionamento do
circulador.
Serviço de aquecimento central
Durante um pedido de calor:
– O símbolo "radiador"
intermitente no écran (3) do Comando da
caldeira. Fig. 1.
– O queimador funciona até que a temperatura da
caldeira seja igual à programada (a de origem
é de 70 °C).
– O circulador funciona ou não conforme for a
temperatura da caldeira relativamente à "Tmin
cal" programada.
Ao terminar o pedido de calor:
– O símbolo "radiador"
está fixo no écran
(3). Figura 1.
– O queimador não funciona.
– O circulador funciona enquanto a temperatura
da caldeira for igual ou menor que "Tmin cal"
ou até terem transcorrido 2 minutos desde a
paragem do queimador.
Limpeza
Quanto mais limpa mantiver a caldeira menor
será o consumo de combustível.
Quando for necessário, pelo menos uma vez
por ano a limpeza geral terá de ser efectuada
por pessoal especializado. Neste capítulo
descrevem-se as operações que opcionalmente
pode efectuar.
– Interromper a alimentação eléctrica e de
combustível à caldeira.
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– Puxar a tampa frontal da envolvente até que os
clipes introduzidos à pressão saiam dos seus
lugares (4) nos suportes do quadro de controlo.
Levantar a tampa e separá-la dos suportes (5)
da parte inferior dos laterais da envolvente.
Figura 2.
– Nas caldeiras GT-F aliviar o parafuso (6) de
fixação da correia entre o queimador e o tubo
de aspiração de ar (7) e separar ambos. Fig.2.
– Desenroscar o parafuso (8) que fixa o queimador
à tampa (9) da caldeira e retirá-lo. Figura 2.
– Retirar os 6 parafusos que fixam a tampa (9)
da caldeira e separá-la desta.
– Proteger a base da câmara de combustão com
papel, etc. e introduzir o escovilhão fornecido
nas passagens de fumos e no própria câmara
para os limpar.
– Retirar da base da câmara de combustão o
papel, etc. com os resíduos da limpeza.
– Repor todos os componentes desmontados.
Manutenção
Esta operação deve ser requisitada a pessoal
qualificado e deve compreender, no mínimo, as
operações que se assinalam.
– A modificação ou substituição de cabos e
ligações, excepto os da alimentação eléctrica
e do termostato de ambiente, terá de ser
efectuada por um serviço de Assistência
Técnica a Clientes (ATC) Baxi Aquecimento.
– No final de cada temporada de aquecimento
central, ou antes de um longo período de
paragem, há que limpar a fundo a caldeira sem
deixar que a fuligem endureça.
– Comprovar, pelo menos anualmente, o correcto
funcionamento de todos os aparelhos de
regulação, controlo e segurança.
– Efectuar, pelo menos anualmente, as operações
com esta finalidade contêm as instruções que
acompanham o queimador.
– Efectuar, pelo menos anualmente, uma limpeza
da chaminé.
Recomendações importantes
– Nas caldeiras estanques, após qualquer
intervenção (Limpeza, Manutenção, etc....)
que implique haver desmontado aqueles
componentes que contribuem para manter a
estanquecidade da caldeira (Tampa suporte
de queimador, ligações às condutas de
admissão de ar e evacuação de gases, etc....),
é imprescindível que ao voltar a montá-los
se garanta a sua função. Na tampa suporte
de queimador, deverão ser pertados a fundo
fica lentamente
os parafusos e porcas que a fixam ao corpo
de caldeira , e as ligações às condutas
mencionadas deverão ser executadas com
especial cuidado.
– No caso de paragens prolongadas da
instalação, esta não deverá ser esvaziada.
– Somente se deve adicionar água à instalação
quando forem imprescindíveis reposições de
líquido. Esta operação só se poderá efectuar
com a água da caldeira fria.
– Frequentes reposições de água podem
ocasionar incrustações calcárias na caldeira e
danificá-la de forma importante, perdendo ao
mesmo tempo rendimento.
Normalização e marcação CE
As caldeiras foram concebidas e fabricadas em
conformidade com as seguintes normas:
- EN 303-1: Caldeiras com queimador de ar for-
çado: Terminologia, requisitos gerais, ensaios e
marcação
- EN 303-2: Caldeiras com queimador de ar
forçado: Requisitos especiais para caldeiras
com queimador de combustível líquido por pul-
verização.
- EN 304: Regras de ensaios para caldeiras
com queimador de combustível líquido por pul-
verização.
- EN 15035: Caldeiras de aquecimento. Requi-
sitos especiais para caldeiras estanques alimen-
tadas por combustível líquido até 70 kW.
- EN 267: Queimadores a combustível líquido
por pulverização de tipo compacto.
As caldeiras são conformes com as seguintes
Diretivas:
- Diretiva de Rendimentos 92/42/CEE, artigos
7(2), 8 e Anexos III, IV e V.
- Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética
2004/108/CEE
- Diretiva de Baixa Tensão 2006/95/CEE
- Diretiva de Aparelhos sob Pressão 97/23/
CEE, artigo 3.3
- Diretiva Ecodesign 2009/125/CE. Regulamen-
to (UE) Nº 813/2013
- Diretiva de Etiquetagem Energética 2010/20/
CE. Regulamento (UE) Nº 811/2013
Atenção:
Características e prestações susceptíveis de
variações sem aviso prévio.