50 kg a 200 kg:
Margem de pesagem 2:
Até 100 kg:
100 kg a 300 kg:
Alimentação de corrente
11. Peças sobressalentes
Acumuladores
Alimentador de rede dependente do modelo
Designação: alimentador de ficha de rede
230 V~/50 Hz/12 V=/130 mA
Designação: Alimentador de mesa, comutável, 115 V~/230 V~/
50–60 Hz/9 V=/350 mA
Marca de recalibração
12. Eliminação
Eliminação do aparelho
Não elimine o aparelho juntamen-
te com o lixo doméstico. O apare-
lho tem de ser eliminado de forma
adequada como sucata electrónica. Res-
peite as respectivas regulamentações na-
cionais. Para mais informações, entre em
contacto com o nosso serviço de assis-
tência técnica através de:
service@seca.com
13. Garantia
A garantia para falhas decorrentes de de-
feito do material ou de fabrico é de dois
anos, a partir da data do fornecimento.
Excluem-se todas as partes móveis,
como sejam pilhas, cabos, alimentadores,
acumuladores, etc.. As falhas abrangidas
pela garantia serão corrigidas gratuita-
mente mediante a apresentação do talão
de compra. Não serão tidas em conta
outras reclamações. Os custos de trans-
porte de e para as instalações do cliente,
caso se aplique, ficará a cargo do cliente.
No caso de danos de transporte, a garan-
tia só se aplica se tiver sido utilizada a
200
± 100 g
± 100 g
± 200 g
Alimentador de rede dependente do modelo
e acumulador integrado
Nº de peça sobressalente da seca: 68-22-12-721
Nº de peça sobressalente da seca: 68-32-10-252
Nº de peça sobressalente da seca: 68-32-10-243
Nº de peça sobressalente da seca: 14-05-01-886
Acumuladores
Não deite os acumuladores descarrega-
dos para o lixo doméstico. Elimine os acu-
muladores entregando-os a um posto de
recolha próximo de si.
embalagem original completa para acon-
dicionar a balança, de forma bem imobili-
zada e fixa, tal como se encontrava
originalmente. Por este motivo, guarde
todos os componentes da embalagem.
A garantia cessa se o aparelho tiver sido
aberto por pessoas não expressamente
autorizadas, pela seca, para o efeito.
Solicitamos aos nossos clientes de fora da
Alemanha que, caso tenham direito à ga-
rantia, se dirijam directamente ao reven-
dedor do país onde se encontram.