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A
– Alinhar o instrumento de medição na altura (com o tripé ou
se necessário, colocando algo por baixo), de modo que o
ponto de cruzamento das linhas de laser atinja exactamen-
te o ponto marcado anteriormente II na parede B.
A
d
d
– Girar o instrumento de medição 180°, sem modificar a al-
tura. Alinhá-lo à parede A, de modo que a linha de laser ver-
tical passe pelo ponto I marcado anteriormente. Aguardar
o fim do nivelamento do instrumento de medição e marcar
o ponto de cruzamento das linhas de laser na parede A
(ponto III).
– A diferença d entre os dois pontos marcados I e III sobre a
parede A, é a divergência real da altura do instrumento de
medição ao longo do eixo transversal.
Numa distância de 2 x 5 m = 10 m a máxima divergência ad-
missível deverá ser de:
10 m x ±0,2 mm/m = ±2 mm.
A diferença d entre os pontos I e III só deve ser de no máximo
2 mm.
Controlar a exactidão do nivelamento da linha vertical
Para o nivelamento é necessário um vão de porta, com no mí-
nimo 2,5 m de espaço de cada lado do vão (sobre chão fir-
me).
– Colocar o instrumento de medição a 2,5 m de distância do
vão de porta, sobre uma superfície firme e plana (não so-
bre um tripé). Permitir que o instrumento de medição se
nivele no funcionamento vertical com nivelamento auto-
mático e apontar a linha de laser para o vão da porta.
1 609 92A 0KK | (7.5.14)
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B
B
– Marcar o centro da linha de laser vertical no chão do vão de
180°
– Girar o instrumento de medição por 180° e colocá-lo no
– Marcar o centro da linha de laser no canto superior do vão
– A diferença d entre os dois pontos marcados III e IV é a di-
– Medir a altura do vão de porta.
A máxima divergência admissível é calculada da seguinte
maneira:
dupla altura do vão da porta x 0,2 mm/m
Exemplo: no caso de um vão da porte com uma altura de 2 m,
a divergência deve ser de no máximo
2 x 2 m x ±0,2 mm/m = ±0,8 mm. Entre os pontos III e IV só
deve portanto haver uma distância de no máximo 0,8 mm.
Indicações de trabalho
Para marcar, só deve ser utilizado o centro da linha de
porta (ponto I), numa distância de 5 m, do outro lado do
vão de porta (ponto II), como também no canto superior
do vão de porta (ponto III).
outro lado do vão da porta, directamente atrás do ponto II.
Permitir que o instrumento de medição possa se nivelar e
alinhe a linha de laser vertical de modo que o seu centro
percorra exactamente pelos pontos I e II.
da porta como ponto IV.
vergência real do instrumento de medição em relação à
vertical.
laser. A largura da linha de laser modifica-se com a distância.
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