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CT FLEX REG 140 Guia De Inicio Rapido página 14

Absorbedor de energía con cordino regulable

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  • MEXICANO, página 12
PORTUGUÊS
O manual de instruções deste dispositivo consiste em instruções gerais e específi-
cas e ambas devem ser lidas com atenção e compreendidas antes da utilização.
Atenção! Este folheto mostra apenas a instrução específica.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS FLEX REG 140.
Esta nota contém as informações necessárias para uma utilização correta do(s)
seguinte(s) produto(s): absorvedor de energia com cordão regulável integrado e
conetores terminais, caso haja.
1) CAMPO DE APLICAÇÃO.
EN 355:2002: equipamento de proteção individual contra quedas em altura:
absorvedores de energia. Este produto é um equipamento de proteção individual
(E.P.I.). Está em conformidade com o regulamento (UE) 2016/425. Atenção!
No que respeita à utilização em plataformas elevatórias de trabalho, consulte o
parágrafo 9. Atenção! No que respeita a este produto, as indicações da norma
EN 365 devem ser respeitadas (instruções gerais/parágrafo 2.5). Atenção! No
que respeita a este produto, é obrigatório proceder a uma verificação periódica
completa (instruções gerais/parágrafo 8.). Atenção! Antes de utilizar o equi-
pamento, leia com atenção as instruções de utilização, que são específicas de
qualquer conetor fornecido com o equipamento.
1.1 - Avisos. Estes dispositivos estão equipados com o inovador absorvedor de
energia Slider (patenteado), com tecido progressivo, composto por uma parte
têxtil e uma metálica. O dispositivo serve para absorver gradualmente a força de
impacto de uma queda que pode ocorrer durante o trabalho, reduzindo-a para
valores que possam ser tolerados pelo corpo humano. Atenção! Se ocorrer uma
queda que afete o absorvedor de energia e a etiqueta de segurança vermelha
ficar rasgada (Fig. 6.3): o utilizador deve deixar de utilizar o produto e substituí-lo
de imediato. Atenção! Perigo de morte: não utilize para a progressão em via
ferrada ou para atividades alpinísticas: perigo de morte. Atenção! Não insira
objetos dentro da bolsa de proteção.
2) ÓRGÃOS NOTIFICADOS. Consulte a legenda nas instruções gerais (parágra-
fo 9/tabela D): M1; N1.
3) NOMENCLATURA (Fig. 3). 1) Ligação em anel superior. 2) Fita elástica anti-
-rotativa para ligação rápida. 3) Acoplamento rápido. 4) Cinta. 5) Fivela de re-
gulação. 6) Fita elástica de restrição. 7) Ligação em anel para cinta/absorvedor
de energia. 8) Caixa de proteção. 9) Fecho de correr. 10) Etiqueta com marcas.
11) Etiqueta de segurança vermelha. 12) Parte têxtil do absorvedor de energia.
13) Parte metálica do absorvedor de energia. 14) Tira elástica do absorvedor de
energia. 15) Ligação em anel inferior. 16) Conetor terminal superior. 17) Conetor
terminal inferior.
3.1 - Principais materiais. Consulte a legenda nas instruções gerais (parágrafo
2.4): 2-10-13 (absorvedor de energia); 3 (fivela de regulação); 7 (cinta, bai-
nhas).
4) MARCAS.
Números/letras sem legenda: consulte a legenda nas instruções gerais (pará-
grafo 5).
4.1 - Geral (Fig. 1). Indicações: 1; 2, 4; 6; 7; 8; 9; 11; 12; 30) Comprimento
máximo do dispositivo, incluindo o cordão regulável integrado e os conetores ter-
minais; 31) Área a preencher para identificação do dispositivo; 32) Pictograma
que mostra se o dispositivo é adequado para utilização na horizontal e precau-
ções relacionadas com a sua utilização; 33) Símbolos de manutenção. 34) Peso
máximo do utilizador, incluindo o equipamento.
4.2 - Rastreabilidade (Fig. 1). Indicações: T2; T3; T8; T9.
5) COMPATIBILIDADE.
O produto pode ser utilizado apenas com os dispositivos com a marca CE,equi-
pamento de trabalho como conetores (EN 362), arneses (EN 361), cordas (EN
1891), etc. Atenção! A presença de nós no dispositivo pode comprometer a
retenção do mesmo (Fig. 8.9). Atenção! O comprimento total de um sub-sistema
com um absorvedor de energia composto por um cordão, terminais e conetores
não deve ser superior a 2 metros (conetor + cordão + absorvedor de energia +
conetor) (Fig. 4.2).
5.1 - Pontos de fixação. Devem ser utilizados apenas pontos de fixação, de acor-
do com a norma EN 795 (resistência mínima de 12 kN ou 18 kN para fixações
não metálicas), que não apresentem arestas aguçadas. Atenção! Preste atenção
às fixações que podem aumentar a altura de queda (por exemplo, fixações incli-
nadas ou verticais, fixações têxteis flexíveis, etc.).
5.2 - Conetores. Nas ligações em anel superiores e inferiores, só deve inserir
conetores em conformidade com a norma EN362, de preferência equipados
com um sistema de estabilização junto ao eixo principal (por exemplo, Fix Pro,
sistema ACL, etc.). Para uma ligação semipermanente ao arnês ou para ligar o
anel superior aos conetores com ilhós, utilize apenas ligações rápidas EN362,
fornecidas, como indicado, no respetivo manual de instruções.
6) VERIFICAÇÕES.
Além das verificações indicadas abaixo, respeite as instruções gerais indicadas
(parágrafo 3). Para proceder à inspeção, é necessário abrir a bolsa de prote-
ção e verificar o conteúdo. Atenção! Tenha cuidado porque a parte têxtil e/
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24034 Cisano B.sco BG ITALY
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ou metálica do absorvedor de energia está inserida na caixa, para que possa
inseri-la de novo corretamente depois da verificação ter sido efetuada (Fig 3.2).
Atenção! Quando voltar a colocar a parte têxtil no interior da caixa de proteção,
preste atenção para não criar nós na cinta. Antes de cada utilização, verifique
se: a bolsa de proteção está intacta (ou seja, não tem furos, cortes ou desgaste
excessivo) e o fecho funciona corretamente; a etiqueta de segurança está intacta;
a costura está rasgada devido a uma proteção antiqueda ou adulteração do
sistema. Durante cada utilização: verifique se o fecho de correr está fechado.
7) INSTRUÇÕES DE USO.
O produto foi concebido para ser utilizado por pessoas com um peso máximo
de 140 kg, incluindo o equipamento. Neste limite, a desaceleração sofrida pelo
utilizador permanece dentro do valor de 6 g. Ligue o conetor terminal inferior do
equipamento no ponto de fixação EN 361 no arnês. Fixe o conetor do terminal
superior do equipamento a um ponto de fixação em conformidade com a norma
EN 795, de preferência sobre a cabeça do utilizador. Regule o comprimento do
dispositivo com a fivela de regulação de acordo com a utilização pretendida,
para que possa minimizar uma possível queda em altura.
7.1 - Precauções de utilização. Durante a utilização, assegure-se de que todos
os conetores utilizados estejam fechados corretamente e não são submetidos a
cargas não autorizadas (por exemplo, carga lateral, carga em arestas aguçadas,
etc.) que podem reduzir consideravelmente a carga de rutura (Fig. 7). Atenção!
Escolha um ponto de fixação adequado para evitar o efeito de pêndulo.
7.2 - Distância de segurança em caso de queda (Fig. 10). A distância de se-
gurança em caso de queda é a distância mínima necessária debaixo dos pés
do utilizador para evitar a colisão com a estrutura, o chão ou outros obstáculos,
na eventualidade de uma queda em altura. A distância de segurança em caso
de queda (F) é representada pela distância de bloqueio anti-queda (H) mais
uma distância adicional de 1 m (B). A tabela mostra os valores para massas de
100 e 140 kg, tendo em conta dispositivos com um comprimento igual a 2 m
(A). A distância entre o ponto de fixação do arnês e os pés do utilizador é, por
convenção, 1,5 m (C). Atenção! Antes e durante cada utilização, é essencial
ter em conta o valor de distância de segurança em caso de queda exigido pelo
equipamento utilizado. Atenção! Os valores indicados na tabela têm como base
estimativas teóricas e ensaios de queda com um peso rígido.
8) UTILIZAR RFU 11.074.
Estes dispositivos estão em conformidade com os pedidos da RFU PPE-R/11.074,
versão 1 para utilização na horizontal e inclinação sobre uma crista (r ≥ 0,5 mm)
(Fig. 9.1-9.2). Os ensaios foram realizados com uma barra de aço com um filete
com 0,5 mm de raio sem rebarbas. Por conseguinte, o equipamento pode ser
utilizado sobre estruturas horizontais ou inclinadas, cujos perímetros têm extremi-
dades com um raio superior a 0,5 mm (por exemplo, vigas de madeira, balaus-
tradas redondas, cesto numa plataforma elevada, etc.). Atenção! Se possível,
evite ao máximo utilizar o equipamento perto de cristas. A utilização sobre uma
crista representa maiores riscos em comparação à utilização normal.
8.1 - Avisos. 1) Se a análise dos riscos mostrar que a extremidade de queda
possui uma aresta especialmente aguçada e/ou sem rebarbas (por exemplo, um
parapeito não revestido ou uma aresta de betão aguçada) antes do início dos
trabalhos, é necessário: adotar todas as precauções necessárias com o intuito de
eliminar o risco de queda na extremidade, montar uma proteção na extremidade
ou contactar o fabricante para eventuais indicações. 2) O ponto de fixação do
cordão com absorvedor de energia não deve estar situado debaixo do plano de
apoio do utilizador (por exemplo, plataforma, teto plano). 3) O ângulo formado
pela extremidade vertical da estrutura e o plano de trabalho deve ser pelo menos
de 90° (Fig. 9.4). 4) Calcular o espaço livre necessário debaixo da crista (mín.
de 4,8 m). 5) O cordão com absorvedor de energia deve sempre ser utilizado
de modo a não haver qualquer afrouxamento da cinta. A regulação do compri-
mento do cordão só pode ser efetuada se o utilizador não estiver a mover-se na
direção da extremidade de queda. 6) Para evitar um efeito de pêndulo em que-
da, a área de trabalho e os movimentos laterais do eixo perpendicular à crista
e a passagem através do ponto de ancoragem do equipamento, em ambos os
lados, deve ser limitado em cada caso a uma distância máxima de 1,5 m (Fig.
9.3). Nos outros casos, não devem ser utilizados pontos de fixação individuais,
mas sim um dispositivo de fixação de Tipo C ou D em conformidade com a
norma EN 795:2012. 7) Se o cordão com absorvedor de energia for usado em
combinação com um dispositivo de fixação de Tipo C em conformidade com a
norma EN 795:2012 com uma linha de fixação horizontal flexível, a deflexão
do dispositivo de fixação deve ser considerada quando determinar a distância
de segurança em caso de queda por baixo do utilizador. Preste atenção aos
detalhes indicados nas instruções de utilização do dispositivo de fixação. 8)
Considere a trajetória de uma eventual queda para evitar colisões perigosas
contra quaisquer tipos de obstáculos. 9) Devem ser estabelecidas medidas de
salvamento especiais, que devem ser treinadas na eventualidade de queda sobre
uma crispa.
9) UTILIZAÇÃO EM PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS DE TRABALHO: NÃO ESTÁ
EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO (UE) 2016/425
O dispositivo é adequado para utilização em plataformas elevatórias de traba-
lho: verifique se o dispositivo é adequado para esta finalidade, com base nas
IST52-7W126CT_rev.1 06-21
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