Importante
- Não devem ser colocadas sobre as chapas panelas instáveis ou deformadas, que
possam vir a causar acidentes de quedas ou transbordo.
- Preste particular atenção às disposições aplicáveis em matéria de ventilação.
A utilização de um aparelho de cozedura produz calor e humidade no local em que o
mesmo for instalado. Assegure uma boa ventilação do local: mantenha os orifícios de
ventilação natural abertos ou instale um dispositivo de ventilação mecânica (exaustor
de aspiração com conduta de descarga). Uma utilização intensiva e prolongada do
aparelho pode exigir uma ventilação suplementar, por exemplo, a abertura de uma
janela, uma ventilação mais eficaz, aumentando a potência de aspiração mecânica, caso
esta exista.
O fabricante não pode ser considerado responsável por eventuais danos provocados por:
instalação errada, utilização imprópria, incorrecta ou irracional.
Dados técnicos
Este aparelho está em conformidade com as seguintes Directivas Comunitárias:
– 73/23/CEE de 19/02/73 (Baixa tensão);
– 89/336/CEE de 03/05/89 (Compatibilidade electromagnética);
– 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores modificações.
Segundo o artigo do Decreto Lei de 25 de Julho, n° 15 "Actuação das Directivas 2002/95/CE,
2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do uso de substâncias perigosas nos aparelhos
eléctricos e electrónicos, e também para o escoamentos dos resíduos"
O símbolo do caixote de lixo com uma cruz contido no aparelho indica que o produto, no final da sua vida
útil, deve ser recolhido separadamente dos outros resíduos.
O utilizador deverá, portanto, depositar o aparelho em fim de vida nos devidos centros de recolha selectiva
de resíduos electrónicos e electrotécnicos, ou devolvê-lo ao revendedor aquando da aquisição de um novo
aparelho de tipo equivalente, na razão de um para um.
Uma recolha diferenciada adequada tendo em vista a posterior reciclagem, tratamento e eliminação
ambientalmente compatível do aparelho em fim de vida contribui para evitar possíveis efeitos negativos no
ambiente e na saúde pública e favorece a reciclagem dos materiais de que o equipamento é composto.
A eliminação abusiva do produto por parte do utilizador comporta a aplicação das sanções administrativas
referidas no D. L. n.º 22/1997" (artigo 50 e seguintes do D.L. n.º 22/1997).
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INFORMAÇÃO AOS UTILIZADORES