3.3. Furos
A realização de furos nas talas é permitida quando a distância entre o
rebordo do furo e o rebordo da tala possuir no mínimo o mesmo diâmetro
do furo. Os furos não podem, em circunstância alguma, ser reparados
ou enchidos.
3.4. Correias de couro
Os fechos das correias de fixação e das joelheiras não devem nunca obs-
truir o mecanismo de bloqueio.
3.5 Montagem final das articulações
Utilizar o lubrificante especial 633F7 para lubrificar o metal. Todas as ca-
beças de parafuso têm de ser fixadas com o fixador de roscas 636K13.
4 Adaptação e aplicação
4.1. Documentação
Para garantir a rastreabilidade exigida por lei, no âmbito da responsabilida-
de pelo produto, é necessário registar os números de artigo e os números
de lote no processo do paciente.
4.2. Grau de actividade
As articulações foram concebidas exclusivamente para servirem de auxilia-
res de marcha. Não são adequadas para grandes esforços, por exemplo
a prática desportiva, trabalhos de jardinagem ou actividades equiparadas
(entre outras, o levantamento e transporte de objectos pesados), que têm
como consequência um esforço físico maior.
4.3. Articulações bloqueadas
As articulações com trinco e bloqueio de gatilho são fornecidas prontas a
utilizar. Não é necessário realizar quaisquer ajustes no mecanismo ou na
articulação.
Nas articulações com bloqueio de hastes, as hastes de bloqueio não de-
verão ser unidas de forma rígida para garantir um funcionamento seguro
da articulação.
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