evacuação; neste caso, a distância vertical mínima entre os eixos dos
orifícios de entrada deve ser de 250 mm. (vide figura);
- é proibido comboiar no mesmo canal do fumo a evacuação de aparelhos a
gás e os canais provenientes de exaustores montados por cima de fogões.
1.6
Chaminés/condutas de evacuação.
Premissa. Um conduto ou uma chaminé de evacuação do produto derivado
da combustão de aparelhos a tiragem natural, devem responder aos seguintes
requisitos:
- ser estanques à circulação do produto derivado da combustão,
impermeáveis e termicamente isolados (segundo prescrito pela norma
em questão);
- ser fabricados com materiais incombustíveis e aptos a resistir no
transcorrer do tempo às solicitações mecânicas normais, ao calor e à acção
dos produtos derivados da combustão e da eventual condensação;
- ter um andamento vertical e não devem conter estrangulamentos ao
longo de todo o comprimento;
- ser convenientemente isolados para evitar a formação de condensação
bem como o arrefecimento do fumo, principalmente se montados por
fora do edifício ou em locais não aquecidos;
- estar convenientemente distantes e isolados de zonas que contenham
materiais combustíveis ou inflamáveis;
- ter por baixo da entrada do primeiro canal de fumo, uma câmara
predisposta à recolha de materiais sólidos e da condensação com uma
altura mínima de 500 mm, com portinhola metálica de fechamento com
retenção de ar;
- ter a secção interna circular, quadrada ou rectangular (nestes dois últimos
casos os ângulos deverão ser arredondados com um raio não inferior a 20
mm.); são todavia admitidas secções equivalente do ponto de vista hídrico;
- deve conter na parte superior um cone de remate que responda aos
requisitos abaixo especificados;
- não devem haver um sistema mecânico de aspiração montado no cume
do conduto;
- numa chaminé que passa dentro ou junto a um local habitado, não deve
haver qualquer tipo de sobrepressão.
Para além disso é possível ter, para os aparelhos com tiragem natural,
chaminés individuais e condutos colectivos ramificadas.
Chaminés individuais. As dimensões internas dalguns tipos de chaminés
individuais estão ilustradas nos prospectos da norma. Se os dados efectivos
do sistema não estiverem em conformidade com as condições exequíveis
ou em desacordo com os dados das tabelas, é preciso proceder ao cálculo
da chaminé segundo às normas.
Condutos de evacuação colectivos ramificados. Nos edifícios com vários
andares, para a evacuação da tiragem natural do produto derivado da
combustão, é possível utilizar condutos colectivos ramificados (c.c.r.). Os
novos CCR deverão ser projectadas segundo à metodologia de cálculo e às
prescrições da norma.
Cone de remate. É o dispositivo colocado encima de uma chaminé ou
um conduto de evacuação colectivo. Tal dispositivo facilita a dispersão dos
produtos da combustão inclusive com condições atmosféricas desfavoráveis
e impede a acumulação de substâncias.
É preciso que satisfaça os seguintes requisitos:
- ter uma secção útil de saída não inferior a duas vezes a da chaminé/
conduto de evacuação no qual estiver inserido;
- ter uma forma que impeça a penetração da chuva e da neve na chaminé/
conduta de evacuação;
- ser fabricado por forma a garantir perenemente a evacuação dos produtos de
combustão, inclusive em caso de ventos de quaisquer direcção e inclinação.
A quota de saída, correspondente à parte superior da chaminé/conduto
de evacuação, independentemente de eventuais cones de remate, não
deve estar compreendida na "zona de refluxo", para impedir a formação
de contrapressões que impeçam a evacuação consoante na atmosfera dos
produtos de combustão. Por conseguinte, é preciso adoptar as alturas
mínimas indicadas nas figuras relativas às normas em conformidade com
a inclinação da cobertura.
Evacuação directa no exterior. Os aparelhos com tiragem natural, previstos
para serem coligados numa chaminé ou num conduto de evacuação, podem
descarregar o produto derivado da combustão directamente no externo
mediante um conduto que atravesse as paredes perimetrais do edifício. A
evacuação neste caso é feita mediante um conduto de descarga em cujo
externo ligar-se-á um terminal de tiragem.
Conduto de evacuação. O conduto de evacuação deve respeitar os
mesmos requisitos descritos para os canais de fumo, bem como as ulteriores
prescrições da normativa vigente.
Posicionamento dos terminais de tiragem. Os terminais de tiragem
devem:
- estar situados nas paredes perimetrais externas do edifício;
- estar posicionados por forma a respeitar os valores mínimos prescritos
pela norma técnica em vigor.
Evacuação do produto derivado da combustão de aparelhos com tiragem
natural em um espaço fechado sem telhado. Em alguns espaços, como por
exemplo poços de ventilação, saguões, pátios e afins, é permitida a evacuação
directa do produto de combustão de aparelhos a gás com tiragem natural
ou forçada e caudal térmico acima de 4 e até 35 KW, desde que no pleno
respeito das normas técnicas vigentes.
Importante: é proibido desactivar espontaneamente o dispositivo de
controlo da evacuação do fumo. Cada órgão de tal dispositivo, se deteriorado,
deve ser substituído com um sobresselente original. Em caso de intervenção
frequente do dispositivo de controlo da evacuação do fumo, controle o
conduto de evacuação e a ventilação do local de instalação da caldeira.
1.7
Reabastecimento da instalação.
Após instalar a caldeira, proceda ao enchimento do circuito mediante
a torneira (vide figura à página 29). O enchimento deve ser efectuado
lentamente por forma a permitir que as bolhas de ar contidas na água venham
à tona e de seguida evaporem pelos respiradores da caldeira e do sistema
de aquecimento. A caldeira contém uma válvula de expurgo automática
montada no circulador. Abra as válvulas de expurgo dos radiadores. As
válvulas de expurgo dos radiadores deverão ser fechadas no momento em
que apenas a água - sem ar - transborde.
Feche a torneira de enchimento quando o manómetro da caldeira indicar
cerca de 1,2 bar.
N.B.: Durante estas operações, ponha a funcionar a bomba de circulação
de quando em quando mediante o interruptor geral montado no painel.
Purgue a bomba de circulação desapertando a tampa anterior e mantendo o
motor a funcionar.
Aperte a tampa após a concluir a operação.
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