APLICA SE SOBRETUDO O SEGUINTE:
•
O proprietário tem de se informar sobre os regulamentos de proteção no trabalho em vigor e fazer uma
análise de outros riscos, que resultam das condições especiais de trabalho no local de aplicação do
aparelho. Ele deve elaborar isso em formato de instruções de serviço para operar com o aparelho.
•
O proprietário tem de verifi car, durante todo o tempo de aplicação do aparelho, se as suas instruções de
serviço correspondem ao estado atual dos regulamentos e, caso necessário adaptá-las.
•
O proprietário tem de determinar claramente as competências pela instalação, operação, resolução de
avarias, manutenção e limpeza.
•
O proprietário tem de garantir que todas as pessoas que lidam com o aparelho tenham lido e compreen-
dido estas instruções. Deve ainda dar regularmente formação ao pessoal e informá-lo sobre os perigos.
•
O proprietário tem de disponibilizar ao pessoal o necessário equipamento de proteção individual e gar-
antir o uso obrigatório do mesmo.
Outras vezes, o operador é responsável por assegurar que a fi abilidade técnica total do sistema é garantida
a todo o momento.
APLICA SE, PORTANTO, O SEGUINTE:
•
O operador deve assegurar o cumprimento dos intervalos de manutenção especifi cados neste manual.
•
O operador deve assegurar-se de que todos os dispositivos de segurança são regularmente verifi cados
quanto à sua fi abilidade e integridade funcional.
2.4. REQUISITOS DE PESSOAL
2.4.1. QUALIFICAÇÕES
As diferentes tarefas descritas neste manual representam diferentes exigências à qualifi cação das pessoas,
que estão incumbidas destas tarefas.
AVISO!
•
Perigo para as pessoas se não tiver uma qualifi cação sufi ciente!
•
Pessoas insufi cientemente qualifi cadas podem não conseguir avaliar os riscos do manuseamento do
aparelho, colocando-se a si e aos outros em perigo, que pode ser grave ou até fatal.
•
Os trabalhos têm de ser todos realizados por pessoas devidamente qualifi cadas!
•
Manter pessoas insufi cientemente qualifi cadas afastadas da área de trabalho!
Só são admitidas pessoas, das quais se espera que possam cumprir efi cazmente estes trabalhos. Não são
permitidas pessoas, cuja capacidade de reação está infl uenciada p. ex. por drogas, álcool ou outros medi-
camentos.
Este manual designa as diferentes tarefas para as qualifi cações das pessoas a seguir apresentadas:
ENGENHEIRO DA TECNOLOGIA DO GÁS
Possui formação especializada, competências, experiência e conhecimentos sobre as normas e as diretivas
relevantes, para poderem realizar trabalhos em sistemas de regulação de pressão e reconhecer potenciais
riscos. Os engenheiros da tecnologia do gás têm uma formação especial relativa à produção em questão e
respetivos padrões e diretivas específi cas.
TÉCNICO
Possui formação especializada, competências, experiência e conhecimentos sobre as normas e as diretivas
relevantes, para poderem realizar trabalhos em sistemas de regulação de pressão e reconhecer potenciais
riscos.
2.4.2. PESSOAS NÃO AUTORIZADAS
AVISO!
•
Perigo de vida para pessoas não autorizadas por perigos na área de trabalho e de perigos!
•
As pessoas não autorizadas, que não cumprem os requisitos aqui descritos, não conhecem os perigos na
área de trabalho. Por isso, correm risco de ferimentos graves que podem ser fatais.
•
Manter as pessoas não autorizadas afastadas da área de trabalho e de perigo!
•
Em caso de dúvida, fale com as pessoas e peça-lhes para saírem da área de trabalho e de perigo!
•
Interromper os trabalhos, enquanto houver pessoas não autorizadas na área de trabalho e de perigo!
137/298
PT