11. GARANTIA
O distribuidor garante os equipamentos durante o período de dois anos em caso de qualquer falta de conformidade detetada nos
mesmos tal como dispõe o RD 1/2007 de 16 de novembro (Texto revisto da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores).
A garantia abarca a reparação e substituição das peças defeituosas pelo pessoal autorizado pelo Distribuidor ou pelo Serviço de
Assistência Técnica Oficial (SAT), no local da instalação ou nas suas oficinas. A garantia inclui a mão-de-obra e os gastos de envio
que se possam gerar.
O distribuidor fica exonerada de prestar garantia nos casos de peças submetidas ao desgaste natural, falta de manutenção, ba-
tidas ou outras faltas de conformidade que sejam consequência de um uso indevido do equipamento ou inadequado segundo as
condições e os limites de funcionamento indicados pelo fabricante do mesmo. Da mesma forma, a garantia perde eficácia em casos
de mau manuseamento e uso dos equipamentos, ou nos casos em que tenham sido modificados ou reparados por pessoal alheio à
empresa distribuidora ou SAT oficial.
As peças substituídas dentro da garantia ficarão propriedade do distribuidor.
O distribuidor responde pela falta de conformidade do equipamento quando esta se referir à origem, identidade ou idoneidade
dos produtos, de acordo com a sua natureza e finalidade. Tendo em conta as características dos equipamentos, é imprescindível
para que a garantia cubra a falta de conformidade, o cumprimento das condições técnicas de instalação e funcionamento. A falta
de cumprimento dessas condições pode comportar a ausência de garantia, tendo em conta a relevância do destino do equipamento
e as condições e os limites de funcionamento em que o mesmo deve operar.
O distribuidor deve garantir que o equipamento instalado é adequado para a melhoria da qualidade da água a tratar em particular,
segundo as características do equipamento e a normativa vigente.
O distribuidor deve garantir a correta instalação e arranque do equipamento, segundo o indicado pelo fabricante e pela normativa
vigente e responderá ainda pela falta de conformidade derivada de uma incorreta aplicação, instalação ou arranque do equipa-
mento.
Para qualquer reclamação dentro da garantia, é preciso apresentar a fatura de compra. O prazo de dois anos calcula-se desde a
compra do equipamento ao distribuidor.
Se, durante o período de garantia, o seu equipamento apresentar algum problema, contacte o seu distribuidor.
O equipamento fica instalado e em funcionamento de forma satisfatória para o cliente e para que conste:
* Tratamento prévio ao equipamento:
* Dureza de entrada equipamento (ºF):
* TDS de entrada equipamento (ppm):
* TDS água produzida (ppm):
* Pressão entrada equipamento (bar):
* Resultado da folha de instalação e entrada em funcionamento:
Correto:
Outros:
O proprietário do equipamento foi informado de forma adequada e clara do uso, manuseamento e manutenção de que o equipamento precisa para
garantir um correto funcionamento do mesmo e a qualidade de água produzida. Para esse efeito, é-lhe oferecido um contrato de manutenção.
*Ref. Contrato de manutenção:
ACEITA o contrato de manutenção
NÃO ACEITA o contrato de manutenção
No caso de necessitar de informação, comunicação de avaria ou mau funcionamento, pedido de manutenção ou intervenção de um
técnico, leia previamente as secções de funcionamento, deteção e resolução de problemas deste manual e contacte o distribuidor
ou a empresa que lhe vendeu o seu equipamento.
EMPRESA E/OU INSTALADOR, DATA E ASSINATURA:
NOTA PARA A EMPRESA E/OU TÉCNICO/INSTALADOR AUTORIZADO: Os datos marcados com (*) devem ser preenchidos pelo
técnico instalador e transcritos por ele desde a FOLHA DE REGISTO DE INSTALAÇÃO.
Manual de instruções
NÚMERO DE SÉRIE: