SIBELSOUND
Para cumprir a legislação em vigor, o utilizador deve ativar esta opção e configurar a sua chave de acesso; sendo este o responsável
por facultar esta chave às pessoas autorizadas (ver secção 3.5 deste manual).
TRANSMISSÃO DE DADOS
Este audiómetro permite a transmissão de ficheiros com dados dos doentes para um computador, para posteriormente trabalhar
com os mesmos utilizando o Software de Audiometria W50. O referido software também cumpre a Lei Orgânica
de Proteção de Dados, tal como explicado no seu Manual de utilização.
ANEXO 3: CÁLCULOS DOS DIAGNÓSTICOS
1. DIAGNÓSTICO "MINISTÉRIO"
A percentagem de perda auditiva é determinada a partir do audiograma tonal para as frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz,
e segundo os critérios para a avaliação da incapacidade originada por deficiência auditiva segundo estabelece o Ministerio Español
de Trabajo y Asuntos Sociales en el BOE Nº 22 de 26 de janeiro de 2000.
A. Perda auditiva monoaural
•
Somar os limites de audição das 4 frequências para cada ouvido.
•
Perda auditiva (%) = Valor da Tabela 1 correspondente à soma de limites. Se a soma for inferior a 100 dB, não se considera
perda auditiva.
•
dB médios = (soma de limites) / 4.
B. Perda auditiva bilateral
•
Perda bilateral (%) = (5 * (%perda no melhor ouvido) + (%perda no pior ouvido)) / 6.
C. Classificação diagnóstica da Perda auditiva
O diagnóstico do MINISTÉRIO não estabelece qualquer classificação diagnóstica da perda auditiva, embora as recomendações dos
especialistas clínicos recomendem a seguinte classificação implementada no equipamento:
•
0 a 10 %
NORMAL
•
11 a 30 %
HIPOACUSIA LIGEIRA
•
31 a 60%
HIPOACUSIA MODERADA
•
61 a 100%
HIPOACUSIA GRAVE
520-800-MUN · Rev 1.01
DUO
· Manual de utilização
PT 38