IKAR ACB 1,8 Instrucciones De Uso página 34

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  • MEXICANO, página 24
PT
1.
Os dispositivos de segurança em alturas, de acordo com EN 360:2002, são equipamentos de proteção
pessoal contra quedas (PSAgA). Em conjunto com um arnês de segurança, de acordo com a EN 361:2002,
este sistema serve para a segurança das pessoas que trabalham em alturas, onde há um risco de queda.
(por ex., em telhados, andaimes, escadas e poços). O dispositivo só deve ser usado conforme o previsto.
Meios de ligação de acordo com EN 362:2008: Devem ser observados os respetivos manuais de instruções
dos elementos de conexão (mosquetão) usados.
2.
O desrespeito do manual de instruções e das instruções de segurança pode resultar em perigo para a vida (
).
2
No caso de uma queda, deve ser excluído que a pessoa permaneça suspensa por mais do que 15 minutos
(perigo de choque).
3.
Para a utilização dos dispositivos de segurança em alturas, só são admissíveis arneses de segurança de
acordo com EN 361:2002 (outros cintos não são permitidos) (
4.
Um dispositivo só pode proteger uma única pessoa durante o uso, mas pode ser usado por várias pessoas
sucessivamente. Deve existir um plano de resgate em que sejam considerados todos os casos de resgate
possíveis durante o trabalho.
5.
Para o dispositivo, deve ser selecionado um ponto de fixação apropriado e com uma capacidade de carga
mínima de 9 kN (North America 22.2 kN), que corresponda às diretivas nacionais. A fixação é feita por
meio de um mosquetão, de acordo com a EN 362:2004 / CSA Z259.12-01 / ANSI/ASSE Z359.12-2009
(mosquetão de montanhista), ou de um meio de ancoragem, sendo que o meio de ancoragem é puxado
pelo arco do dispositivo e fechado com um mosquetão seguro (
rotativo, o mosquetão é ligado ao ponto de ancoragem e ao elo rotativo. Quando se utiliza o dispositivo de
segurança em alturas num dispositivo de ancoragem do tipo C, de acordo com EN 795(apenas quando
aprovado para uso combinado), com guia móvel vertical, também se deve considerar a deflexão do
dispositivo de ancoragem, para a determinação da altura livre necessária por baixo do utilizador. Para tal,
devem ser observadas as indicações contidas no manual de instruções e as instruções de segurança do
dispositivo de ancoragem.
6.
Se possível, o dispositivo deve ser posicionado verticalmente, acima da cabeça da pessoa a ser segurada,
para impedir um movimento pendular em caso de queda. A suspensão do dispositivo deve assegurar uma
adaptação a possíveis desvios de correia. Depois de fixar o dispositivo ao ponto de ancoragem, deve fixar-
se a extremidade do meio de ligação telescópico (mosquetão) no olhal de retenção do arnês de segurança.
Elementos de conexão não autoblocantes (mosquetão) devem ser aparafusados com uma porca de capa
(
).
4
7.
Depois da fixação do dispositivo de segurança em alturas a um ponto de ancoragem apropriado (conforme
EN795/ DGUV R 112-198) e da conexão do elemento de união (mosquetão) com o olhal de retenção do
arnês de segurança aplicado (conforme EN361:2002/CSA Z259.10/ ANSI/ASSE Z359.1-2007), deve ser
estabelecida a proteção de segurança para o trabalhador.
8.
Antes de cada uso, deve ser realizada uma inspeção visual do dispositivo, bem como verificada a
legibilidade da identificação do produto.
9.
Antes de cada uso, deve também ser realizado um teste de função. Puxando a correia, de supetão, para
fora ou por meio de um teste de peso de, no mínimo, 15 kg. Em ambos os casos, é necessário que o travão
de tambor seja acionado (
10. Os aparelhos de proteção antiqueda IKAR não podem ser instalados, para fixação de pessoas, sobre
materiais a granel ou sobre substâncias em que se possam afundar (
11. Um dispositivo danificado e/ou sujeito a esforço devido a uma queda (indicador de queda desencadeado!
+
), assim como em caso de dúvidas sobre a sua segurança, deve parar de ser usado imediatamente. Ele
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só deve continuar a ser utilizado após a inspeção e uma aprovação comunicada escrito, por parte de uma
pessoa devidamente qualificada ou pelo fabricante.
12. Dependendo do esforço, mas pelo menos a cada doze meses, os dispositivos de segurança em alturas
devem ser inspecionados pelo fabricante ou por pessoas formadas e autorizadas pelo fabricante. Isso deve
Manual de instruções
Instruções de segurança
).
5
).
1
). Em dispositivos com suspensão de elo
3
).
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2
3
4
5
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