Limitador de velocidade
Speed Limiter
Permite ativar uma limitação de veloci-
dade mais baixa que a estabelecida para
o veículo (*).
Acionando a alavanca multifunção do
volante, ou com o botão no painel caso
seja um veículo Eurotronic, pode-se
selecionar uma velocidade inferior à
velocidade configurada. Misturando as
duas funções é possível obter:
1. Velocidade memorizada Cruise
Control.
2. Velocidade memorizada pelo
limitador de velocidade.
(*) Velocidade Máxima: 120 km/h para
Brasil; 90 km/h para Argentina (Res.
SGT 19-2016)
Advertências:
– O Cruise Control somente funciona se a velocidade pro-
gramada é inferior ou igual à programada no limitador
de velocidade.
– Em um período de 3 segundos é possível realizar uma
regulagem fina do valor Speed Limiter mediante a tecla
ON+/ON- situada na extremidade da alavanca multifun-
ção direita.
O Cruise Control não deve ser utilizado com trânsito intenso
nem em percursos (por exemplo, montanha) nos quais é
necessário variar constantemente a velocidade.
SPEED LIMITER ON / OFF
Advertencias:
- El Cruise Control sólo funciona si la velocidad programa-
da es inferior o igual a la programada en el limitador de
velocidad.
- En un período de 3 segundos es posible realizar una
regulación fina del valor Speed Limiter mediante la tecla
ON+/ON- situada en el extremo de la palanca multifunción
derecha.
No se debe utilizar el Cruise Control en condiciones de trán-
sito intenso ni en caminos sinuosos que requiera variación
constante de velocidad.
/
87
/
Limitador de velocidad
Speed Limiter
Esta función permite configura un límite
de velocidad mas bajo que el estableci-
do de fábrica para el vehículo (*).
Empujando la palanca multifunción, o
presionando la tecla del tablero, se puede
seleccionar una velocidad máxima dife-
rente a la que viene configurada
En función de las preferencias de
manejo se pueden combinar ambas
funciones:
1. Velocidad memorizada Cruise Control.
2. Velocidad memorizada por el
limitador de velocidad.
(*) Velocidad Máxima: 120 km/h para
Brasil; 90 km/h para Argentina (Res.
SGT 19-2016)