• Retire a chave da fechadura.
BLOQUEIO MANUAL COM A ALAVANCA FORNECIDA:
• Introduza a alavanca e rode-a, colocando-a na posição original (FIG. 18B).
• Mova a porta para bloqueá-la automaticamente.
BLOQUEIO MANUAL COM A CHAVE E A ALAVANCA FORNECIDAS:
• Introduza a alavanca e rode-a, colocando-a na posição original (FIG. 18C).
• Introduza a chave e rode-a, colocando-a na posição original
• Mova a porta para bloqueá-la automaticamente
• Retire a chave da fechadura.
5
PREPARAÇÃO
ELÉTRICAS
ATENÇÃO! Para se ligar à rede, utilize um cabo multipolar conforme
indicado pelo manual de utilização da unidade de controlo.
1. Abra a caixa de fundação (FIG. 15).
2. Passe o cabo até a placa eletrónica externa, passando-o pelo tubo
colocado durante a instalação (FIG. 19).
3. Ligue o fio amarelo / verde (terra) ao terminal de parafuso próximo ao fio
através do orifício (FIG. 19) (para modelos classe I).
6 ENSAIO
Cada elemento do sistema de automatização, por exemplo, bordas
sensíveis, fotocélulas, paragens de emergência etc. exige uma fase
específica de inspeção. Para esses dispositivos devem ser executados
os procedimentos indicados nos respectivos manuais de instrução. Para a
inspeção de EAGLE, siga a sequência de operações abaixo:
• Verifique se tudo o que foi previsto neste manual foi rigorosamente
respeitado, em particular o Capítulo 1 "Advertências gerais".
• Utilizando os dispositivos de comando ou paragem previstos (seletor
de chave, botões de comando ou transmissores rádio), faça testes de
abertura, fecho e paragem do portão e verifique se o comportamento
corresponde ao previsto.
• Verifique um a um o funcionamento correto de todos os dispositivos de
segurança presentes no equipamento (fotocélulas, bordas sensíveis,
paragem de emergência etc.)
• Se as situações perigosas causadas pelo movimento da folha foram
eliminadas limitando a força de impacto, a força deve ser medida de
acordo com EN 12445.
7 MANUTENÇÃO DO PRODUTO
A manutenção deve ser realizada regularmente por profissionais qualificados
de acordo com o que é previsto pelas leis e normas em vigor. Para EAGLE
é necessária uma manutenção programada dentro de, no máximo, 6 meses
desde a manutenção anterior.
• Desligue todas as fontes de alimentação do motor.
• Verifique e substitua todas as peças de movimentação gastas.
• Verifique o estado de deterioração de todas as peças do sistema de
automatização.
• Lubrifique com lubrificante adequado.
8 PEÇAS DE REPOSIÇÃO
É possível adquirir peças de reposição. Caso isso seja necessário, contate
a assistência técnica.
9 ELIMINACÃO DO PRODUTO
Ao fim da vida útil do sistema de automatização, assegure-se de que des-
montagem seja executada por profissionais qualificados e que os materiais
sejam reciclados ou eliminados de acordo com as normas em vigor a nível
local.
10 GARANTIA
10.1 - Esta garantia, nas relações comerciais ou no caso de venda de
mercadorias para uso profissional, limita-se à reparação ou substituição
da peça do produto reconhecida pela FRATELLI COMUNELLO SPA como
defeituosa por produtos reciclados equivalentes (doravante denominada
"Garantia Convencional"); não se encontra coberto pela garantia o custo
necessário para as atividades de reparação e de substituição do material (por
exemplo, custos de mão de obra, aluguer de materiais etc.).
10.2 - Exclui-se a aplicação das disposições contidas nos artigos 1490 a
1495 do Código Civil Italiano.
10.3 - A FRATELLI COMUNELLO SPA garante o funcionamento dos produtos
dentro dos limites indicados acima no subparágrafo 10.1. Salvo acordo em
contrário, a validade da Garantia Convencional é de 24 (vinte e quatro) meses
PARA
AS
LIGAÇÕES
a partir da data de fabrico, que pode ser encontrada nos produtos. A Garantia
torna-se efetiva e vinculativa para a COMUNELLO somente se o produto for
corretamente montado e tiver a manutenção feita em conformidade com as
regras de instalação e de segurança indicadas na documentação fornecida
pela COMUNELLO ou disponível de outra forma no site http://www.comunello.
com/corporate/general_conditions_sales/
10.4 - A garantia não cobre: avarias ou danos causados pelo transporte,
avarias ou danos causados por defeitos no sistema elétrico existente no
comprador do produto e/ou por descuido, negligência, inadequação e uso
anormal desse sistema, avarias ou danos devido a adulterações realizadas por
pessoal não autorizado ou resultantes de uso ou instalação incorretos (nesse
sentido, recomendamos a manutenção do sistema pelo menos a cada seis
meses) ou pelo emprego de sobressalentes não originais, defeitos causados
por agentes químicos e / ou fenómenos atmosféricos. A garantia não cobre o
custo dos materiais de consumo. Em todo o caso, a COMUNELLO acumula
o crédito pela intervenção realizada no cliente, onde quer que esta se revele
inútil pela invalidade da garantia ou porque o cliente tenha usado o produto
COMUNELLO de modo negligente, imprudente ou inexperiente, tal que o uso
correto do produto pudesse ter evitado a instalação.
10.5 - Termos de atuação: salvo acordo em contrário, o direito à Garantia
Convencional é exercido mostrando-se uma cópia do documento de compra
(fatura) à COMUNELLO. O Cliente deve relatar o defeito à COMUNELLO dentro
do período de 30 (trinta) dias após a descoberta. A ação deve ser exercida
dentro do prazo de prescrição de 6 (seis) meses a partir da descoberta.
As peças dos produtos para os quais é solicitada a Ativação da Garantia
Convencional devem ser enviadas pelo Cliente à FRATELLI COMUNELLO
SPA, Via Cassola 64, 36027 Rosà (VI) Itália.
10.6 - O Cliente não poderá reivindicar a compensação por danos indiretos,
lucros cessantes, perda de produção e, em qualquer caso, não poderá querer
a título de ressarcimento, importâncias superiores ao valor dos componentes
ou dos produtos fornecidos. Todos os custos para o transporte dos produtos
para reparação ou reparados, ainda que cobertos pela Garantia Convencional,
são encargo do Cliente.
10.7 - Nenhuma intervenção realizada por uma equipa técnica externa à
COMUNELLO está coberta pela Garantia Convencional.
10.8 - Alterações específicas das condições da Garantia Convencional
descritas neste documento podem ser definidas pelas partes nos seus
contratos comerciais.
10.9 - No caso de disputas legais de qualquer natureza, aplica-se a lei italiana
e é competente o Tribunal de Vicenza.
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