COMUNIDADE EUROPEIA, SUÍÇA,
NORUEGA, ISLÂNDIA E LIECHTENSTEIN
NAO® está em conformidade com os requisitos essenciais e as
outras disposições pertinentes das diretivas 1995/5/CE (R&TTE)
e 2009/125/CE (ErP).
EUA
Este equipamento está em conformidade com os requisitos
da Parte 15 das normas FCC. Contém FCC ID NKR-DNUA134
REQUISITOS FCC relativamente ao NAO®
Declaração de Interferência da Comissão de Comunicações
Federal (FCC) 47 CFR
Parágrafo 15.105(a)
NOTA: Este equipamento foi testado e considerado dentro dos
limites de dispositivos digitais de Classe A, de acordo com a
Parte 15 das Regras da FCC. Estes limites foram estabelecidos
para garantir proteção razoável contra interferências prejudiciais
quando o equipamento é operado num ambiente comercial. Este
equipamento gera, usa e pode emitir energia de radiofrequência
e, se não for instalado e utilizado em conformidade com o
manual de instruções, pode causar interferências nocivas nas
radiocomunicações. A operação deste equipamento numa área
residencial pode causar interferências nocivas. Nesse caso,
o utilizador deverá corrigir a interferência, a expensas suas.
MODIFICAÇÕES NÃO AUTORIZADAS
47 CFR, Parágrafo 15.21
CUIDADO: Este equipamento não pode ser modificado, alterado
ou substituído sem o consentimento por escrito assinado da
SOFTBANK ROBOTICS.
Qualquer modificação não expressamente aprovada poderá anular
a autorização de utilização do equipamento concedida pela FCC e
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anulará a garantia SOFTBANK ROBOTICS.
REQUISITOS RELATIVOS À ANTENA
47 CFR, Parágrafo 15.203
Este dispositivo está em conformidade com as disposições da
Parte 15 das Regras da FCC. A sua operação está sujeita às duas
condições seguintes:
(1) Este dispositivo não pode causar interferências prejudiciais;
e (2) O utilizador do dispositivo deve aceitar qualquer interferência
radioelétrica recebida, mesmo que a interferência em questão
possa prejudicar o funcionamento do dispositivo.
Para a conformidade com as regras da FCC e a regulamentação
da Industry Canada, relativas à exposição a radiações de radiofre-
quência, este módulo radiotransmissor não deve ser colocado ou
operado juntamente com outra antena ou transmissor.
INFORMAÇÕES E SÍMBOLOS DE
CONFORMIDADE
Califórnia: Em conformidade com a Comissão
de Energia da Califórnia (California Energy
Commission - CEC) em relação aos carregadores
de bateria
Marco NRTL TUV nos EUA e no Canadá: Em
conformidade com as normas ANSI/UL nos EUA
e no Canadá
China: Não utilizar em altitudes superiores a
2000 m
China: Não utilizar em regiões de clima tropical
Japão: Equipamentos de rádio e telecomunicação
certificados para uso no Japão (certificação MIC
e JATE)
Japão: Em conformidade com a certificação PSE
e as Lei Denan
Europa: Em conformidade com as diretivas
e normas 2014/53/UE (R&TTE) e 2011/65/UE
(RohS2) da CE
Europa: A Diretiva de Resíduos de Equipamentos
Elétricos e Eletrônicos é a Diretiva 2002/96/EC da
Comunidade Europeia
Austrália (RCM): em conformidade com os
requisitos de segurança elétrica, compatibilidade
eletromagnética, energia eletromagnética e
telecomunicações
Equipamento classe II: Em conformidade com a
IEC 60 950-1, com duplo isolamento
Saúde: IEC/EN 62479
Equipamentos de rádio: ETSI EN 300 328, ETSI
EN 301 893
ETSI EN 301 489-1, ETSI EN 301 489-17
FCC Parte 15, ARIB-STD-T66 e ARIB-STD-T71
EMC: EN 55022, CISPR22, EN 55024, CISPR24
Baterias de íons de lítio são recicláveis
Somente para uso em ambiente interno
Cuidado: Leia o Guia de Segurança antes de
utilizar este dispositivo
Este é um produto da Classe A.