Indicações De Uso; Declaração Do Fabricante - DITEC OLLY M Manual Para La Instalacion Y La Manutencion

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  • MEXICANO, página 25
ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA A SEGURANÇA
P
O presente manual de instalação é dirigido exclusivamente
ao pessoal profissionalmente competente.
A instalação, as ligações eléctricas e as regulações devem ser
efectuadas na observância da Boa Técnica e em respeito das
normas vigentes. Ler atentamente as instruções antes de iniciar
a instalação do produto.
Uma errada instalação pode ser fonte de perigo. Os materiais
da embalagem (plástico, polistireno, etc.) não devem ser jogados
no ambiente e não devem ser deixados ao alcance de crianças
pois potenciais fontes de perigo.
Antes de iniciar a instalação verificar a integridade do produto.
Não instalar o produto em ambiente e atmosfera explosivas:
a presença de gás ou fumos inflamáveis constituem um grave
perigo para a segurança.
Antes de instalar a motorização, efectuar todas as modificações
estruturais relativas à realização dos dispositivos de segurança e
a protecção ou isolamento de todas as áreas de esmagamento,
corte, transporte e de perigo em geral.
Verificar que a estrutura existente tenha os necessários requisi-
tos de robustez e estabilidade. O fabricante da motorização não
é responsável da não observância da Boa Técnica na fabricação
dos infixos a motorizar, e também das deformações que deves-
sem intervir no uso. Os dispositivos de segurança (foto-células,
suportes de borracha sensíveis, stop de emergência, etc.) de-
vem ser instalados havendo em consideração: as normativas e
as directrizes em vigor, os critérios da Boa Técnica, o ambiente
de instalação, a lógica de funcionamento do sistema e as forças
desenvolvidas pela porta ou portão motorizados.
Os dispositivos de segurança devem proteger as eventuais
áreas de esmagamento, corte, transporte e de perigo em geral,
da porta ou portão motorizados.
Aplique as sinalizações previstas pelas normas vigentes para
individuar as zonas perigosas.
Cada instalação deve haver visível a indicação dos dados
identificativos da porta ou portão motorizados.
Antes de ligar a alimentação eléctrica certifique-se que os
dados de placa sejam correspondentes com aqueles da
rede de distribuição eléctrica.
Prever na rede de alimentação um interruptor/seccionador
unipolar com distância de abertura dos contactos iguais ou
superior a 3 mm.
Verificar que a jusante do sistema eléctrico seja presente um
interruptor diferencial e uma protecção de sobrecarga adequados.
Quando pedido, ligar a porta ou portão motorizados a um eficaz
sistema de colocação a terra realizado como indicado pelas
vigentes normas de segurança.
Durante as intervenções de instalação, manutenção e repara-
ção, desligar a alimentação antes de abrir a tampa para
ter acesso às partes eléctricas.
A manipulação das partes electrónicas deve ser efectuada
equipando-se de braçadeiras condutivas anti-estáticas
ligadas a terra.
O fabricante da motorização declina qualquer responsabilidade
sempre que sejam instalados componentes incompatíveis aos
fins da segurança e do bom funcionamento.
Para a eventual reparação ou a substituição dos produtos deve-
rão ser utilizadas exclusivamente peças de reposição genuínas.
O instalador deve fornecer todas as informações relativas ao
funcionamento automático, manual e de emergência da porta
ou portão motorizados, e entregar ao utilizador do sistema nas
instruções de uso.
OLLY M - IP1894
DIRECTRIZ DAS MÁQUINAS
Em conformidade da Directriz das Máquinas (98/37/CE) o ins-
talador que motoriza uma porta ou um portão tem as mesmas
obrigações do fabricante de uma máquina e como tal deve:
-
predispor o fascículo técnico que deverá conter os docu-
mentos indicados no Anexo V da Directriz das Máquinas;
(O fascículo técnico deve ser conservado e deixado à dis-
posição das autoridades nacionais competentes por pelo
menos dez anos a partir da data de fabricação da porta
motorizada);
-
redigir a declaração CE de conformidade segundo o Anexo
II-A da Directriz das Máquinas e entregá-la ao cliente;
-
afixar a marcação CE na porta motorizada em conformidade
do ponto 1.7.3 do Anexo I da Directriz das Máquinas.
Para maiores informações consultar as "Linhas de guia para
a realização do fascículo técnico" disponível em internet ao
seguinte endereço: www.ditec.it
INDICAÇÕES DE USO
Classe de serviço: 3 (mínimo de 30 ciclos por dia por 10 anos
ou 60 ciclos por dia por 5 anos).
Uso: FREQUENTE (para ingressos multi-famílias ou pequeno
condomínio com uso de carros ou pedestre frequente).
-
As performances de uso se referem ao peso aconselhado
(cerca 2/3 do peso máximo autorizado). O uso com o peso
máximo autorizado poderia reduzir as performances.
-
A classe de serviço, os tempos de uso e o número de ciclos
consecutivos têm valor indicado. São detectados estatisti-
camente em condições médias de uso e não podem ser
certos para cada um dos casos. Referem se ao período no
qual o produto funciona sem a necessidade de manutenção
extraordinária.
-
Cada ingresso automático apresenta elementos variáveis
quais: atritos, balanceamentos e condições ambientais que
podem modificar de maneira substancial, seja a duração
que a qualidade de funcionamento do ingresso automático
ou de parte dos seus componentes (entre os quais os au-
tomatismos). É tarefa do instalador adoptar coeficientes de
segurança adequados a cada particular instalação.
DECLARAÇÃO DO FABRICANTE
(Directriz 98/37/CE, Anexo II, parte B)
Fabbricante:
DITEC S.p.A.
Endereço:
via Mons. Banfi, 3
21042 Caronno P.lla (VA) - ITALY
Declara que a automação Cross 30
-
é fabricado para ser incorporado numa máquina ou para ser
montado com outras maquinarias para constituir uma máquina
considerada pela Directriz 98/37/CE;
-
é conforme as condições das seguintes outras directrizes CE:
Directriz de compatibilidade electromagnética 89/336/CEE;
Directriz de tensão baixa 73/23/CEE ;
e também declara que não é autorizado colocar em serviço a
maquinaria até quando a máquina em cujo será incorporada ou
de cujo se tornará componente, tenha sido identificada e tenha
sido declarada em conformidade com as condições da Directriz
98/37/CE e à legislação nacional que a transpõe.
Caronno Pertusella,
02-06-1997
30
Fermo Bressanini
(Presidente)

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