a guarnição de vedação (fornecida com o aparelho). A junta
de entrada de gás no aparelho tem rosca de 1/2 gás macho
cilíndrica.
Ligação com tubo flexível de aço inoxidável com
parede contínua com rosca
A junta de entrada de gás no aparelho tem rosca de 1/2 gás
macho cilíndrica. Utilizar exclusivamente tubos conformes
à Norma UNI-CIG 9891 e guarnições de vedação conformes
à UNI-CIG 9264. A instalação destes tubos deve ser
efectuada em modo que o seu comprimento, em condições
de máxima extensão, seja inferior a 2000 mm. Quando a
ligação estiver terminada, assegure-se de que o tubo metálico
flexível não entre em contacto com as partes móveis ou
fique amassado.
Controle da vedação
Ao terminar a instalação controlar a vedação de todas as
juntas utilizando uma solução de sabão e nunca uma chama.
Adaptação aos diferentes tipos de gás
Para adaptar o plano de cozedura a um tipo de gás diferente
ao para o qual estiver preparado (indicado na etiqueta presa
na parte inferior do plano ou na embalagem), será necessário
trocar os bicos dos queimadores mediante as seguintes
operações:
•
tire as grades do plano e solte os queimadores do lugar.
•
desparafusar os bicos utilizando uma chave a tubo de
7mm, e substituí-los com aqueles apropriados para o novo
tipo de gás (ver tabela 1 "Características dos queimadores
e dos bicos").
•
Monte outra vez as partes, realizando estas operações
na ordem contrária.
•
no final da operação, troque a velha etiqueta de calibragem
por outra corresponda ao novo tipo de gás utilizado, que
se encontram nos nossos centros de assistência técnica.
Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou variável) da
prevista, será necessário instalar, no encanamento de entrada,
um apropriado regulador de pressão, segundo a UNICIG 7430
(reguladores para gases canalizados).
Tabela dos injectores
Tabela 1
Queimador
Diâmetro
(mm)
Rápido (R)
100
Semi Rápido (S)
75
Pressões
de
fornecimento
*
A 15°C e 1013 mbars-gás seco
**
Propano
P.C.S. = 50,37 MJ/Kg.
***
Butano
P.C.S. = 49,47 MJ/Kg.
Natural
P.C.S. = 37,78 MJ/m
Potência
By-Pass
Potência
térmica
1/100
térmica
kW (p.c.s.*)
kW (p.c.s.*)
Reduz.
(mm)
Nomin.
0,70
39
0,40
28
Nominal (mbar)
Mínima (mbar)
Máxima (mbar)
3
Regulação do ar primário dos queimadores
Os queimadores não necessitam de qualquer regulação de
ar primário.
Regulação dos mínimos
•
Coloque a torneira na posição de mínimo;
•
Retire o selector e ajuste o parafuso de regulação situado
no interior ou ao lado da haste da torneira até obter uma
pequena chama regular.
Obs.: no caso dos gases líquidos, o parafuso de regulação
deve ser atarraxado até o fundo.
•
Verifique se ao girar rapidamente o botão da posição de
máximo até a de mínimo, os queimadores não se apagam.
•
Nos aparelhos equipados com dispositivo de segurança
(termopar), em caso de não funcionamento do dispositi-
vo com os queimadores no mínimo, aumente a
capacidade dos próprios mínimos mediante o parafuso
de regulação.
Depois de realizar a regulação, restabeleça os lacres situados
nos 'by-pass' com cera lacre ou materiais equivalentes.
Modificação
Cole aqui uma das etiquetas
que se encontram no saquinho
dos injectores.
Gás líquido
bico
capacidade*
1/100
g/h
(mm)
***
3,00
86
218
214
1,80
67
131
129
28-30
37
20
25
35
45
60
Carimbo da estação técnica
Gás natural
Potência
bico
capacidade*
térmica
1/100
kW (p.c.s.*)
**
Nomin.
(mm)
3,30
123
1,80
102
20
17
25
Data
l/h
314
171