Stryker System 6 6212-000-000 Manual Del Usuario página 39

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  • MEXICANO, página 6
6215-001-700 Rev-AA
Segurança do utilizador/doente
ADVERTÊNCIAS:
• Este equipamento deve ser utilizado apenas por
profissionais de saúde com formação e experiência
adequadas. Antes de utilizar qualquer componente do
sistema ou qualquer componente compatível com este
sistema, leia e compreenda as instruções. Preste atenção
especial à informação contida nas ADVERTÊNCIAS.
Familiarize-se com os componentes do sistema antes da
utilização.
• No momento da recepção e antes de cada utilização,
inspeccione todos os componentes para verificar se
existem danos. Os danos podem incluir contactos
dobrados e rachas na estrutura. NÃO carregue nem utilize
caso existam sinais de danos.
• NÃO utilize este equipamento em zonas onde anestésicos
inflamáveis ou agentes inflamáveis sejam misturados com
ar, oxigénio ou óxido nitroso.
• NÃO modifique qualquer componente ou acessório do
sistema.
NOTA: O utilizador e/ou doente deve reportar quaisquer
incidentes graves relacionados com o produto ao fabricante e
à autoridade competente do estado-membro europeu onde o
utilizador e/ou doente esteja estabelecido.
www.stryker.com
Definições
Os símbolos localizados no equipamento e/ou rotulagem são
definidos nesta secção ou no Diagrama de definição dos
símbolos. Consulte o Diagrama de definição dos símbolos
fornecido com o equipamento.
SÍMBOLO
DEFINIÇÃO
Sinal de aviso geral
Para dar cumprimento à Directiva
2006/66/CE relativa a pilhas e
acumuladores e respectivos resíduos, este
dispositivo foi concebido para permitir
a remoção das baterias em segurança
Ni-Cd
no fim da vida útil do instrumento por
parte de uma entidade de tratamento de
resíduos. As unidades infectadas devem
ser descontaminadas antes do envio para
a reciclagem. Caso não seja possível
proceder à descontaminação da unidade
para reciclagem, o hospital não deve
tentar remover as baterias de resíduos de
equipamentos. A eliminação continuada
de pequenas quantidades de baterias
portáteis em aterros sanitários e centros
de incineração é permitida ao abrigo da
Directiva 2006/66/CE relativa a pilhas
e acumuladores e respectivos resíduos
e das regulamentações dos Estados-
membros.
PT
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