RS 70
RS 100
RS 130
(A)
(B)
CAMPOS DE TRABALHO (A)
Os queimadores RS 70 - 100 - 130 podem fun-
cionar de duas formas: uma chama ou duas
chama.
A POTÊNCIA MÁXIMA situa-se na zona A,
Para poder utilizar também a zona B (RS 130) é
preciso efectuar a pré-taragem do cabeçal de
combustão conforme explicado na página 6.
A POTÊNCIA MÍNIMA não deve ser inferior ao
limite mínimo do gráfico:
RS 70
RS 100 = 232 kW
RS 130 = 372 kW
Atenção
O CAMPO DE TRABALHO foi calculado consi-
derando uma temperatura ambiente de 20ºC,
uma pressão barométrica de 1000 mbar (aprox.
100 metros acima do nível do mar) e com o
cabeçal de combustão regulado conforme se
indica na página 7.
CALDEIRA DE ENSAIO (B)
Os gráficos foram obtidos com caldeiras de
ensaio especiais, conforme a norma EN 676.
Na figura (B) é indicado o diâmetro e o compri-
mento da câmara de combustão da caldeira de
ensaio.
Exemplo
Potência 756 kW:
diâmetro 60 cm - comprimento 2 m.
CALDEIRAS COMERCIAIS
Não existe problema algum no acoplamento
queimador-caldeira se esta tiver homologação
CE e se as dimensões da câmara de combus-
tão se aproximam das indicadas no gráfico (B).
Se, pelo contrário, o queimador for instalado
numa caldeira comercial não homologada CE
ou com as dimensões da câmara de combustão
muito mais pequenas que as indicadas no grá-
fico (B), deve-se consultar o fabricante.
D950
D715
4
= 192 kW