Capítulo 2. Características do filme
2.2. Cálculo da faixa A
Faixa A = b + c + 100mm
Por faixa "A" entende-se a largura que deve ter a bobina de filme para poder confeccionar o
produto.
Capítulo 3. Condições de uso da máquina
3.1. Dimensões e peso máx. da confecção
a = 350mm
b = 240mm
Nota: as medidas indicadas na tabela se referem à medida máx. de cada dimensão.
Todavia, para a medida máx da confecção (b x c) é necessário consultar o capítulo 2.2.,
onde é possível ver que a soma de (b + c) é igual à largura da bobina do filme menos
100mm.
3.2. O que se pode confeccionar
Estas máquinas são capazes de embalar uma ampla gama de produtos; são de fato utilizadas com sucesso nos
seguintes sectores: alimentar, varejo, gráfico, expedição, grande distribuição, industrial e têxtil.
3.3. O que não deve ser confeccionado
É absolutamente proibido confeccionar os seguintes tipos de produto para evitar danos permanentes na máquina, além
de provocar riscos de acidentes ao operador encarregado:
Produtos molhados e produtos instáveis
Líquidos de qualquer tipo e densidade em recipientes frágeis
Materiais inflamáveis e explosivos
Bujões de gás sob pressão ou de qualquer tipo
Pós soltos e voláteis
Materiais soltos com dimensões menores dos furos do prato retinado
Eventuais materiais e produtos não previstos que possam ser, em qualquer modo, perigosos para o
usuário e provocar danos à própria máquina.
Capítulo 4. Normas de segurança
4.1. Advertências
É extremamente importante que se leia atentamente cada parte deste capítulo, que contém informações sobre os riscos
aos quais o operador pode ser expor no caso de uso inadequado da máquina. Estas normas fundamentais devem ser
somadas àquelas específicas dos países onde ocorre a instalação da máquina.
•
A instalação da máquina deve ser realizada por pessoal técnico treinado e autorizado.
•
A máquina não deve ser utilizada por pessoas (inclusive crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais ou mentais
sejam reduzidas, ou por pessoas não experientes ou sem conhecimento suficiente, a não ser que tais pessoas
sejam supervisionadas por um responsável ou que tenham recebido treinamento para o uso do aparelho, através
da intermediação de uma pessoa responsável pela sua segurança.
•
As crianças devem ser vigiadas para não brincarem com a máquina.
•
Não usar a máquina para fins diversos dos indicados pelo contrato de venda.
•
Não permitir a realização de reparações ou qualquer outro tipo de intervenção na máquina por pessoal não
autorizado.
•
O operador tomar conhecimento das advertências que lhe competem, e deve ser sempre informado pelo
responsável do departamento acerca dos riscos relativos ao seu trabalho.
•
Prender bem as mangas do uniforme de trabalho em torno dos pulsos, abotoando-as de maneira segura.
•
Cuidar para que o espaço de operação e as passagens em torno da máquina estejam livres de obstáculos, limpos e
adequadamente iluminados.
•
Eliminar todas as condições que colocam em risco a segurança antes de utilizar a máquina e informar sempre o
responsável de departamento sobre cada eventual irregularidade de funcionamento.
•
Não utilizar a máquina se esta estiver com alguma avaria.
•
É proibido modificar os dispositivos e os circuitos de segurança.
•
É proibido realizar modificações na máquina sem a autorização do fabricante.
•
Se o cabo de alimentação for danificado, este deve ser substituído pelo fabricante ou pelo serviço de assistência
técnica, ou de qualquer forma por uma pessoa com qualificação similar, de modo a prevenir qualquer risco.
•
O quadro eléctrico deve permanecer sempre fechado durante o funcionamento.
•
É proibido fumar durante o funcionamento da máquina!
c = 140mm
Peso = 8Kg
18
PT
PT
PT