2.5 Indicações para a entidade exploradora
A entidade exploradora deve assegurar que:
- toda a documentação necessária está sempre disponível no local de utilização, teste e
montagem.
- Trabalhos a realizar em conformidade com a altura de trabalho prescrita para condições
ergonómicas
- o produto é utilizado exclusivamente em condições tecnicamente perfeitas, nos termos do
ponto 2.1.
- na transmissão dos produtos a terceiro, este manual e respetiva documentação serão
entregues na íntegra.
2.6 Indicações para o operador
A operação, manutenção e montagem só são permitidos nas seguintes condições:
- A capacidade de reação do operador não se encontra afetada pelo consumo de álcool,
drogas ou medicamentos.
- Antes da instalação e utilização, o operador leu e percebeu as instruções de montagem.
- O operador conhece e segue as respetivas normas, regras, normas e leis de prevenção
de acidentes e os regulamentos de construção, desmantelamento, manutenção e
operação.
- O operador deve confirmar por escrito que compreendeu o conteúdo do manual de
instruções
- Antes de cada colocação em funcionamento, o aparelho deve ser verificado quanto ao seu
pleno funcionamento.
2.7 Indicações sobre pessoal / utilizadores / instaladores
AVISO (danos pessoais e materiais)!
Os trabalhos de operação, montagem, desmontagem e manutenção só
podem ser efetuados por pessoal especializado comprovadamente
qualificado. A não observância pode causar danos e ferimentos!
- As pessoas que estão limitadas na sua capacidade de reação não estão autorizadas a
trabalhar com o produto. Isto aplica-se, em especial, às pessoas que estão sob a
influência de álcool, drogas ou medicamentos.
- Para a montagem, são necessários pelo menos 2 trabalhadores especializados
qualificados.
- A realização de trabalhos de instalação e montagem por estagiários só é permitida sob a
supervisão de pessoal especializado
- Os trabalhos de reparação e manutenção só são permitidos por pessoal especializado,
em conformidade com as especificações do fabricante
PT